Muitas equipes se sentem frustradas porque sabem que é necessário mudar a rotina do CRAS, mas, imersas em um cotidiano de sobrecarga pela demanda espontânea para acesso a Benefícios Eventuais (BE), não sabem por onde começar. Esse curso oferece não apenas os primeiros passos, mas um percurso completo com as etapas de transformação do CRAS.
Com ênfase prática, o curso apresenta um passo a passo para reorganizar o processo de trabalho e focar no aprimoramento do PAIF. É destinado aos CRAS cujo cotidiano se assemelha a um grande “plantão social” e conta com exercícios práticos e tarefas para a equipe (para serem feitas na sequência do curso). As tarefas compõem as etapas para superar o plantão social e aprimorar o PAIF conforme as orientações técnicas nacionais. A linguagem visual é lúdica e rica de metáforas, o que torna mais leve a tarefa de superar o “plantão de emergências”. Você vai conhecer ferramentas teóricas e práticas, com destaque para o nosso Funil de Aprimoramento do PAIF (FAP), a única ferramenta de reordenamento de CRAS disponível no mercado, desenvolvida especificamente com essa finalidade.
Vamos ver se essa cena lhe é familiar: você acabou de começar trabalhar em um CREAS e, depois de questionar o primeiro encaminhamento que recebeu para averiguar uma denúncia, escutou a seguinte resposta: “Mas sempre foi assim”… Bem-vinda/o ao clube!
Esse curso oferece instrumentos e subsídios valiosos para que você reorganize a oferta do principal serviço do CREAS: o PAEFI. Quando criamos o “Arrumando a ‘casa das famílias’: reordenamento de CRAS com foco no PAIF”, que busca romper com o CRAS “plantão de emergências”, recebíamos pedidos para desenvolver um curso equivalente para o CREAS. No CREAS não é o plantão social que precisa ser superado, aqui o incêndio é outro: a equipe não fica engolida pela solicitação de cestas básicas, mas pela constante demanda por averiguação de denúncias e produção de documentos com a expectativa de que eles sejam equivalentes a laudos periciais. Nesse curso você vai compreender algumas razões históricas sobre o porquê isso ainda acontece, mas vai receber também subsídios fundamentais e indicações práticas para reordenar o processo de trabalho do PAEFI e construir fluxos de acesso condizentes com as normativas do SUAS e com os objetivos do acompanhamento familiar especializado.
Quando chegou, a lei 13.431/2017 assustou muitos municípios e gerou muitas dúvidas. Alguns interpretaram que era preciso abrir serviços específicos para escutar vítimas. Outros temeram que a lei traria para a rede atribuições que são dos órgãos de defesa de direitos, como a investigação e as perícias. Mas é bem ao contrário disso: a lei veio para qualificar a escuta que já acontecia antes, garantindo que ela não seja revitimizadora e seja de fato protegida em todas as etapas do atendimento. A lei reafirma que cada órgão cumpra o seu papel.
Mas no que ela inova, então? Ela inova ao trazer para todos os atores da rede – tanto no âmbito da responsabilização quanto do cuidado e proteção – conceitos consagrados de escuta de intervenção mínima e não revitimizadora. Inova, apontando o que é violência institucional e indicando como evitá-la. Basicamente, todos os órgãos precisam saber responder três perguntas: Como escutar? Como relatar? Para onde encaminhar? E essas perguntas devem ser respondidas levando em conta o papel que cada serviço e cada profissional ocupam no Sistema de Garantia de Direitos (SGD) local. Esse curso ajuda seu município na construção ou no aprimoramento desse fluxo com base nos conceitos e normativas oficiais.
Esse é um curso muito esperado: se o atendimento coletivo já é um desafio nos CRAS e CREAS, ele se torna ainda maior quando pensamos o grupo como dispositivo de acompanhamento familiar. Enquanto entusiastas dos grupos, desenvolvemos esse curso para trazer subsídios básicos para contribuir com o seu município nessa tarefa: a oferta de grupos operativos no PAIF e PAEFI com finalidade de acompanhar famílias.
Você vai acessar fundamentos e princípios de grupos e aprender a aplicá-los no cotidiano. Vai ter a oportunidade de sanar dúvidas frequentes sobre contrato grupal, sigilo, setting, elaboração de Plano de Acompanhamento Familiar (PAF) em grupo e construção do Plano de Acompanhamento Coletivo, definindo objetivos particularizados para as famílias e objetivos gerais para o grupo. Também serão indicados parâmetros para considerar que o acompanhamento em grupo atingiu sua finalidade (critérios de desligamento). Vamos trabalhar com grupos homogêneos e heterogêneos e pensar como implementar, em nosso CRAS ou CREAS, essa modalidade de acompanhamento potente e desafiadora. Embora seja uma capacitação introdutória, cuja carga horária não permite aprofundamento, as noções gerais passadas no curso possibilitam o planejamento dos primeiros grupos de acompanhamento e a indicação de bibliografia complementar possibilita qualificar a oferta desses grupos ao longo do tempo.
A maior aspiração de quem está coordenando um CRAS ou CREAS é ser lembrado como alguém que contribuiu para qualificar o SUAS no município. As pessoas que aceitam coordenar serviços de assistência social têm um diferencial: estão ali porque acreditam na potência do SUAS para a transformação da realidade social. Mas muitas começam na coordenação sem ter se preparado para isso: elas trocam o pneu com o carro andando.
A proposta do nosso curso é preparar você para atuar na coordenação. E, se você já está nesse papel, contribuir na sua jornada de qualificação profissional. O SUAS precisa, cada vez mais, de gestores qualificados e profissionalizados. Conheça um pouco do modo como trabalhamos assistindo a aula gratuita que preparamos e veja se esse curso conversa com você. Se conversar, nós nos vemos do outro lado!
Esse curso surgiu como resposta a frequentes dúvidas recebidas sobre a relação do Suas com Conselhos Tutelares, Disque Direitos Humanos (Disque 100) e órgãos do sistema de justiça e segurança pública. Essas dúvidas geralmente começam com “O que fazer quando…?” e terminam com “… cinco dias para resposta”. Você sabe do que estou falando colega: é o seu cotidiano no Suas. Mas será que isso não é, no fundo, uma questão de fluxo?
O Suas é o mais novo dos sistemas públicos da tripé da seguridade social brasileira e, como tal, ainda não é bem compreendido por atores externos, incluindo profissionais de outras políticas públicas e órgãos de defesa de direitos. Até o final dos anos 1980, o modelo de assistência social desenvolvido no Brasil esteve atravessado pelo então vigente Código de Menores, o que determinava a adoção de posturas hoje consideradas investigativas e julgadoras em relação aos modos de vida das famílias, na linha do que Donzelot designa como “polícia das famílias”. Essa vinculação histórica contribuiu para que atores de determinados setores da sociedade e órgãos da rede tenham expectativas distorcidas sobre o papel da assistência social, motivo pelo qual o Suas ainda recebe muitas requisições indevidas. No entanto, identificamos que muitas das dificuldades enfrentadas são agravadas por ausência ou inadequação dos fluxos locais. Este curso surgiu para contribuir propondo alguns desenhos possíveis, já que resolver alguns entraves comuns na rede, muitas vezes, é uma questão de fluxo. Essa é nossa aposta com o presente curso.
O curso trabalha as práticas coletivas no Suas a partir de contribuições de autores da psicologia e do serviço social. Traz, ainda, referenciais teóricos comuns entre psicologia e pedagogia. Busca articular teorias de grupos (muitas delas produzidas antes do Suas) com as orientações técnicas mais atuais do campo da assistência social, aplicando tais conhecimentos especialmente ao PAIF e PAEFI. Você conhecerá ferramentas gerais, que servem para aplicar em vários tipos de grupos no Suas, tanto os grupos de acompanhamento familiar quanto atividades coletivas pontuais, como as oficinas com famílias e as ações de mobilização social. Se você deseja ampliar as ações coletivas no seu Cras ou Creas, encontrará nesse curso algumas sugestões de técnicas e metodologias para aplicação em vários tipos de grupos. O curso oferece ferramentas e leituras para contribuir com maior segurança na condução de grupos e para o “aventurar-se” nessa modalidade de atendimento e acompanhamento em que se conjugam desafios e espaços de potência.
Este curso surgiu de um desafio que observamos em muitos municípios: superar conflitos comuns entre as unidades Cras e Creas. Geralmente esses conflitos derivam da falta ou inadequação dos fluxos de referência e contrarreferência estabelecidos entre as unidades. Além da relação entre Cras e Creas, o curso trabalha a relação de referência e contrarreferência entre o Creas e os serviços de PSE de alta complexidade. Trabalha, ainda, o processo de referenciamento e contrarreferenciamento em toda a rede socioassistencial, incluindo o referenciamento de serviços executados por Organizações da Sociedade Civil (OSC) às unidades Cras e Creas do território. O objetivo é que, ao final do curso, os participantes saiam munidos de ideais práticas de aprimoramento dos fluxos nos seus respectivos municípios e que a frequente dúvida “É de Cras ou é de Creas?” já não seja mais geradora de conflitos que só contribuem para enfraquecer as potencialidades do Suas.
Em um curso compacto, focamos especialmente na oferta do Paefi (Serviço de proteção e atendimento especializado a famílias e indivíduos), que é o principal serviço do Creas. O curso trabalha a organização geral e os componentes da oferta do trabalho social especializado – Acolhida, Acompanhamento especializado e Articulação de rede, que constituem os “três A do Paefi”. Aborda, de maneira geral, as atribuições pertinentes ao Creas e suas competências em relação aos demais integrantes do sistema de garantia de direitos.
Mais uma vez, a cena se repete e dona Fulana vem em busca da cesta básica desse mês. Mas dona Fulana não está em situação de vulnerabilidade temporária, tampouco viveu um evento incerto e inesperado. Ela está em uma situação de desproteção crônica em que ela e os netos estão em insegurança alimentar e nutricional (INSAN). “Mas o que fazer, se o CRAS só tem como resposta uma cesta básica para dar”? Se essa cena lhe soa familiar…
Sim, com base no Decreto Nº 7.788/2012, os recursos oriundos do FNAS repassados na modalidade fundo a fundo podem ser gastos no cofinanciamento para a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento de estudos e pesquisas essenciais à execução de serviços, programas e projetos de assistência social. Para tal, podem ser utilizados recursos dos seguintes blocos:
Bloco da Proteção Social Básica (PSB): conforme a NOB-RH/SUAS, podem ser utilizados para custeio de capacitações, incluindo diárias e passagens no caso de eventos presenciais.
Bloco da Proteção Social Especial (PSE) da Média e Alta Complexidade (MAC): conforme a NOB-RH/SUAS, podem ser utilizados para custeio de capacitações, incluindo diárias e passagens no caso de eventos presenciais.
Recursos do IGD-M (IGD-PBF): podem ser utilizados para compra de inscrições para capacitação de servidores envolvidos no processo de acompanhamento das condicionalidades, gestão municipal do Cadastro Único de Programas Sociais e Controle Social. Além das inscrições, também podem ser utilizados para pagamento de diárias e passagens no caso de cursos e eventos presenciais (encontros, seminários e outros).
Recursos do IGD-SUAS: podem ser utilizados para organização, financiamento e participação em cursos e eventos, inclusive a participação dos conselheiros da sociedade civil.
Recursos do Programa Criança Feliz (PCF)/ Primeira Infância no SUAS: de acordo com a Portaria n° 664/2021 (art. 4º e art. 75), os recursos podem ser utilizados para viabilizar a participação da Equipe PCF em cursos e eventos de capacitação.
Sim. Além da contratação por empenho, é possível contratar por boleto, PIX ou transferência bancária. Cada município executa um procedimento específico. Disponibilizamos em nosso site os documentos necessários para contratação. Encaminhe para o Setor de Compras/Financeiro do seu município.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco por meio do email: [email protected]
SIM. Em função da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, que protege os direitos individuais de liberdade e privacidade, como o curso possibilita interação, ficando gravadas perguntas, falas e imagens dos participantes, a capacitação deve ser assistida AO VIVO. A gravação somente será disponibilizada por tempo determinado e mediante apresentação de atestado médico que comprove impossibilidade de assistir à aula na data e horário em função de afastamento de saúde. Consulte regulamento. Para melhor aproveitamento, orienta-se a utilização de fones de ouvido, microfone e câmera.
Sim. Os certificados serão disponibilizados a todos os participantes que estiverem presentes nas aulas.
Você pode pagar à vista no boleto ou em até 12x nos principais cartões. O pagamento no boleto leva até 48 horas para confirmação da inscrição. Já no cartão de crédito a confirmação é imediata. Prefeituras podem optar pelo pagamento por empenho.
Sim, pois o projeto pedagógico do curso foi elaborado seguindo os princípios da Política Nacional de Educação Permanente do Suas (PNEP, 2013). Com base nos critérios da PNEP, o curso é do tipo "Capacitação introdutória".
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