Com ênfase prática, o curso “Reordenamento de CRAS: arrumando a ‘casa das famílias’ apresenta um passo a passo para reorganização do processo de trabalho do CRAS com ênfase no aprimoramento da oferta do PAIF. O curso é destinado aos CRAS cujo cotidiano se assemelha a um grande “plantão social” para atendimento de demandas pontuais. Semelhante a um workshop, contém exercícios práticos para serem realizados…
Vamos ver se essa cena lhe é familiar: você acabou de começou a trabalhar em um CREAS e, depois de questionar o primeiro encaminhamento que recebeu para averiguar uma denúncia, escutou a seguinte resposta: “Mas sempre foi assim”…
Mais uma vez, a cena se repete e dona Fulana vem em busca da cesta básica desse mês. Mas dona Fulana não está em situação de vulnerabilidade temporária, tampouco viveu um evento incerto e inesperado. Ela está em uma situação de desproteção crônica em que ela e os netos estão em insegurança alimentar e nutricional (INSAN). “Mas o que fazer, se o CRAS só tem como resposta uma cesta básica para dar”? Se essa cena lhe soa familiar…
O que deve constar no relatório? Quais os limites éticos e técnicos das informações que compõem o conteúdo do relatório, do prontuário e dos planos de acompanhamento? Como redigir o relatório? Posso redigir conjuntamente com os demais integrantes da equipe? Essas são dúvidas frequentes que recebemos de profissionais de psicologia que atuam no SUAS..
Esse curso é lindo. Ele se propõe a trabalhar de modo leve um tema pesado: o trabalho infantil. Nesse tema, o grande desafio que enfrentamos é a mudança de um imaginário social arraigado na cultura, sobre o qual muitas pessoas nem querem ouvir falar pois, de antemão, “já são contra”. Esse imaginário é tão arraigado que, não raro, captura até profissionais da rede de atendimento, o que dificulta o trabalho efetivo de superação dessa realidade…
Interdisciplinaridade é o mesmo que abordagem psicossocial? A interdisciplinaridade é garantida quando psicólogos e assistentes sociais atendem sempre juntos? Como garantir a interdisciplinaridade no SUAS? Essas estão entre as dúvidas mais frequentes que recebemos sobre o tema da interdisciplinaridade na assistência social. Como se sabe, além da psicologia e do serviço social, várias outras profissões fazem parte do SUAS, incluindo profissionais das áreas do direito, pedagogia, sociologia e outras previstas na Norma …
Sim, com base no Decreto Nº 7.788/2012, os recursos oriundos do FNAS repassados na modalidade fundo a fundo podem ser gastos no cofinanciamento para a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento de estudos e pesquisas essenciais à execução de serviços, programas e projetos de assistência social. Para tal, podem ser utilizados recursos dos seguintes blocos:
Bloco da Proteção Social Básica (PSB): conforme a NOB-RH/SUAS, podem ser utilizados para custeio de capacitações, incluindo diárias e passagens no caso de eventos presenciais.
Bloco da Proteção Social Especial (PSE) da Média e Alta Complexidade (MAC): conforme a NOB-RH/SUAS, podem ser utilizados para custeio de capacitações, incluindo diárias e passagens no caso de eventos presenciais.
Recursos do IGD-M (IGD-PBF): podem ser utilizados para compra de inscrições para capacitação de servidores envolvidos no processo de acompanhamento das condicionalidades, gestão municipal do Cadastro Único de Programas Sociais e Controle Social. Além das inscrições, também podem ser utilizados para pagamento de diárias e passagens no caso de cursos e eventos presenciais (encontros, seminários e outros).
Recursos do IGD-SUAS: podem ser utilizados para organização, financiamento e participação em cursos e eventos, inclusive a participação dos conselheiros da sociedade civil.
Recursos do Programa Criança Feliz (PCF)/ Primeira Infância no SUAS: de acordo com a Portaria n° 664/2021 (art. 4º e art. 75), os recursos podem ser utilizados para viabilizar a participação da Equipe PCF em cursos e eventos de capacitação.
Sim. Além da contratação por empenho, é possível contratar por boleto, PIX ou transferência bancária. Cada município executa um procedimento específico. Disponibilizamos em nosso site os documentos necessários para contratação. Encaminhe para o Setor de Compras/Financeiro do seu município.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco por meio do email: [email protected]
SIM. Em função da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, que protege os direitos individuais de liberdade e privacidade, como o curso possibilita interação, ficando gravadas perguntas, falas e imagens dos participantes, a capacitação deve ser assistida AO VIVO. A gravação somente será disponibilizada por tempo determinado e mediante apresentação de atestado médico que comprove impossibilidade de assistir à aula na data e horário em função de afastamento de saúde. Consulte regulamento. Para melhor aproveitamento, orienta-se a utilização de fones de ouvido, microfone e câmera.
Sim. Os certificados serão disponibilizados a todos os participantes que estiverem presentes nas aulas.
Você pode pagar à vista no boleto ou em até 12x nos principais cartões. O pagamento no boleto leva até 48 horas para confirmação da inscrição. Já no cartão de crédito a confirmação é imediata. Prefeituras podem optar pelo pagamento por empenho.
Sim, pois o projeto pedagógico do curso foi elaborado seguindo os princípios da Política Nacional de Educação Permanente do Suas (PNEP, 2013). Com base nos critérios da PNEP, o curso é do tipo "Capacitação introdutória".
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