Como garantir a interdisciplinaridade no SUAS? Interdisciplinaridade é o mesmo que abordagem psicossocial? A interdisciplinaridade é garantida quando psicólogos e assistentes sociais atendem sempre juntos? Essas estão entre as dúvidas mais frequentes que recebemos sobre o tema da interdisciplinaridade na assistência social. Como se sabe, além da psicologia e do serviço social, várias outras profissões fazem parte do SUAS, incluindo profissionais das áreas do direito, pedagogia, sociologia e outras previstas na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB-RH/Suas) de 2006. No entanto, nesse curso, focamos nas duas categorias de nível superior que são obrigatórias em todas as equipes de todos os níveis de complexidade do SUAS, que são a psicologia e o serviço social. Essa escolha se deve principalmente às limitações de carga horária, tendo em vista que se trata de um curso com uma carga horária reduzida, o que não permitiria trabalhar com qualidade os aspectos do núcleo das várias profissões que compõem o SUAS – daí a necessidade de delimitação do foco. Vamos abordar diferenças conceituais essenciais, como a diferença entre abordagem psicossocial e interdisciplinaridade, interdisciplinaridade e interprofissionalidade e campo e núcleo. Os principais autores e os principais conceitos teóricos relacionados à interdisciplinaridade serão trabalhados juntamente com formas práticas de garantir a interdisciplinaridade no cotidiano, no miudinho do atendimento, sem receio de estar invadindo as atribuições de outras profissões.
Que a interdisciplinaridade é uma diretriz fundamental para o trabalho das equipes de referência no SUAS é fato amplamente conhecido. Mas como a atuação interdisciplinar se traduz na prática? Responder essa pergunta é o principal objetivo desse curso. Temos visto o assunto ser tratado de forma superficial, sem retomar conceitos básicos e fundantes sobre o tema da interdisciplinaridade. Esse curso resgata esses conceitos – que são extremamente úteis para pensar a interdisciplinaridade – e busca aplicá-los no cotidiano das equipes de referência do SUAS por meio de seus correlatos práticos: interprofissionalidade e colaboração profissional. Estar invadindo as atribuições de outras categorias profissionais é um dos receios frequentemente encontrados entre profissionais de nível superior do SUAS ao adentrar o campo da assistência social. No caso da psicologia, isso é frequentemente vivenciado como uma certa “crise de identidade”. Desde a publicação da Resolução CNAS n° 17, em 2011, profissionais de psicologia e de serviço social são obrigatórios em todas as equipes de referência do SUAS, em todos os níveis de complexidade. Esse foi o critério de escolha dessas categorias profissionais para focar no presente curso, já que trabalhar todas as profissões previstas na Resolução n° 17 na carga horária do curso resultaria em um olhar muito superficial a cada uma delas. De acordo com a Política de Educação Permanente (PNEP/SUAS) (Brasil, 2013), as ações de capacitação e formação devem responder às necessidades de aperfeiçoamento profissional identificadas no cotidiano dos serviços do SUAS, que é o caso da frequente pergunta: como garantir, na prática, a interdisciplinaridade no cotidiano dos serviços? Por trazer ferramentas teóricas basilares para discutir esse tema e exemplos práticos de como elas se aplicam no cotidiano do SUAS, justifica-se a oferta do presente curso.
AULA 1. 26/06/2025, das 08:30 às 11:30 – O que afinal é a interdisciplinaridade: conceitos essenciais
AULA 2. 27/06/2025, das 08:30 às 11:30 – Interdisciplinaridade na prática: articulação entre psicologia e serviço social na equipe de referência
Modalidade: Capacitação introdutória (conforme a classificação da PNEP/SUAS (Brasil, 2013)
Carga horária das aulas síncronas (ao vivo): 6 horas aula
Carga horária estimada das atividades assíncronas (materiais complementares): 14 horas
Carga horária da certificação: 20 horas
Percurso formativo principal (conforme a classificação da PNEP/SUAS (Brasil, 2013): Provimento de serviços e benefícios socioassistenciais
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Psicóloga pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM, 2004), Mestre em Psicologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS, 2010), com pesquisa e dissertação na temática da violência sexual contra crianças e adolescentes. Servidora pública na Fundação de Assistência Social (FAS) de Caxias do Sul (RS) desde 2008, com atuação enquanto técnica de nível superior (psicóloga) no CRAS (2008 a 2013) e gestora – coordenadora do CREAS (2013 a 2017), Diretora de Proteção Social Especial (2017 a 2020) e Diretora de Gestão do SUAS (2020 a 2023). Foi docente dos cursos de graduação em Direito e Psicologia na Faculdade da Serra Gaúcha (FSG) entre 2016 e 2020, ministrando a disciplina de Psicologia Jurídica, e da especialização em Avaliação Psicológica, ministrando a disciplina de Avaliação Psicológica no contexto jurídico. Desde 2017, atua com educação permanente na assistência social por meio de cursos e eventos presenciais e online e produção de conteúdo gratuito no canal SUAS Conversas, no Youtube.
De que lugar eu falo ao ministrar esse curso:
Esse curso é fruto da minha experiência de atuação no campo da assistência social desde 2008, em que tive a oportunidade de acompanhar muitos debates em torno da interdisciplinaridade e de sua aplicação prática no cotidiano. O interesse pelo tema surgiu ainda na graduação em psicologia, na qual aprofundei o estudo sobre epistemologia da ciência e tive contato com os escritos de Hilton Japiassu, autor indispensável ao tratar o tema da interdisciplinaridade no Brasil. Outro autor fundante para o tema é Gastão Campos, referência fundamental ao pensar o trabalho interdisciplinar no Sistema Único de Saúde (SUS), no qual trabalhei antes de ser uma profissional do SUAS. A partir dessas referências e da percepção de que muitas dúvidas sobre interdisciplinaridade seriam sanadas a partir do conhecimento dos conceitos trazidos por esses autores, além de outros de igual relevância, construímos o presente curso. Inicialmente havia a intenção de estendê-lo a todas as categorias profissionais de nível superior do SUAS. Entretanto, quando essa tarefa se mostrou muito extensa para a carga horária pretendida, elegemos as categorias profissionais mais frequentes no SUAS – psicologia e serviço social – e obrigatórias em todas as equipes de todos os níveis de complexidade.
Sim, com base no Decreto Nº 7.788/2012, os recursos oriundos do FNAS repassados na modalidade fundo a fundo podem ser gastos no cofinanciamento para a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento de estudos e pesquisas essenciais à execução de serviços, programas e projetos de assistência social. Para tal, podem ser utilizados recursos dos seguintes blocos:
Bloco da Proteção Social Básica (PSB): conforme a NOB-RH/SUAS, podem ser utilizados para custeio de capacitações, incluindo diárias e passagens no caso de eventos presenciais.
Bloco da Proteção Social Especial (PSE) da Média e Alta Complexidade (MAC): conforme a NOB-RH/SUAS, podem ser utilizados para custeio de capacitações, incluindo diárias e passagens no caso de eventos presenciais.
Recursos do IGD-M (IGD-PBF): podem ser utilizados para compra de inscrições para capacitação de servidores envolvidos no processo de acompanhamento das condicionalidades, gestão municipal do Cadastro Único de Programas Sociais e Controle Social. Além das inscrições, também podem ser utilizados para pagamento de diárias e passagens no caso de cursos e eventos presenciais (encontros, seminários e outros).
Recursos do IGD-SUAS: podem ser utilizados para organização, financiamento e participação em cursos e eventos, inclusive a participação dos conselheiros da sociedade civil.
Recursos do Programa Criança Feliz (PCF)/ Primeira Infância no SUAS: de acordo com a Portaria n° 664/2021 (art. 4º e art. 75), os recursos podem ser utilizados para viabilizar a participação da Equipe PCF em cursos e eventos de capacitação.
Sim. Além da contratação por empenho, é possível contratar por boleto, PIX ou transferência bancária. Cada município executa um procedimento específico. Disponibilizamos em nosso site os documentos necessários para contratação. Encaminhe para o Setor de Compras/Financeiro do seu município.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco por meio do email: [email protected]
SIM. Em função da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, que protege os direitos individuais de liberdade e privacidade, como o curso possibilita interação, ficando gravadas perguntas, falas e imagens dos participantes, a capacitação deve ser assistida AO VIVO. A gravação somente será disponibilizada por tempo determinado e mediante apresentação de atestado médico que comprove impossibilidade de assistir à aula na data e horário em função de afastamento de saúde. Consulte regulamento. Para melhor aproveitamento, orienta-se a utilização de fones de ouvido, microfone e câmera.
Sim. Os certificados serão disponibilizados a todos os participantes que estiverem presentes nas aulas.
Você pode pagar à vista no boleto ou em até 12x nos principais cartões. O pagamento no boleto leva até 48 horas para confirmação da inscrição. Já no cartão de crédito a confirmação é imediata. Prefeituras podem optar pelo pagamento por empenho.
Sim, pois o projeto pedagógico do curso foi elaborado seguindo os princípios da Política Nacional de Educação Permanente do Suas (PNEP, 2013). Com base nos critérios da PNEP, o curso é do tipo "Capacitação introdutória".
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