Ana Pincolini

Benefícios eventuais no SUAS: regulação e provisão na lógica do direito

Em até 3x sem juros de:

R$ 123,00

R$ 369,00

Disponível por encomenda

Quantidade:
Valor por inscrito. Opção de pagamento por EMPENHO para prefeituras.
Atenção
A aquisição pode ser feita por pessoa física ou prefeitura. No caso de prefeituras, basta optar por pagamento por empenho ao finalizar a compra.

O curso fica disponível gravado por 30 dias após o término.

Plataforma de transmissão das aulas: google meet

Descrição: você é profissional de nível superior do SUAS – assistente social, psicóloga(o) etc. –e tem dificuldades quando precisa fazer a provisão de um Benefício Eventual (BE)? Você sente falta de critérios claros e objetivos diante das situações de provisão e sobre quando uma família tem direito aos benefícios eventuais? Seu município ainda está “às voltas com a cesta básica” e há confusão entre o benefício eventual de alimentação e as atribuições que são da segurança alimentar e nutricional? Você é psicólogo(a) e ainda tem dúvidas sobre o papel da psicologia na provisão de benefícios eventuais? Você é conselheiro(a) de assistência social e gostaria de entender melhor esse tema? Você é gestor(a) de assistência social e sente necessidade de entender melhor desse assunto?

Então, esse curso é para você – para esses vários “vocês” que foram citados.

Nesse curso, vamos tratar dessas questões de forma clara e muito prática, como é a nossa característica. Você vai sair do curso com condições de identificar as situações que ensejam benefícios eventuais e de diferenciá-los das provisões de outras políticas, em especial, da segurança alimentar, da habitação e do transporte. E mais: você terá condições de levar propostas de mudanças realistas e factíveis para que seu município aperfeiçoe a provisão de benefícios eventuais de assistência social. E como esse tema envolve a discussão no âmbito dos Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS), esse curso é destinado tanto a profissionais e gestores(as) do SUAS quanto a conselheiros(as) de assistência social, proporcionando alinhamento conceitual e contribuindo na organização do processo de trabalho e aperfeiçoamento da legislação municipal, quando necessário.

Como minha prefeitura pode adquirir?

A aquisição pode ser feita por dispensa de licitação ou inexigibilidade.

Para tirar as dúvidas recomendamos que entre em contato com o setor de licitações do seu município.

Mais dúvidas?

Entre em contato com o e-mail:

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