O que deve constar em um relatório? Quais os limites éticos e técnicos das informações que compõem o conteúdo de um relatório, do prontuário e dos planos de acompanhamento? Como redigir um relatório? Posso redigir conjuntamente com os demais integrantes da equipe? Essas são dúvidas frequentes que recebemos de profissionais de psicologia que atuam no SUAS. Neste curso trabalhamos a produção de documentos técnicos, tais como prontuários, Planos de Acompanhamento Individual (PIA), Plano de Acompanhamento Familiar (PAF) e Relatórios Técnicos (psicológicos e multiprofissionais) com foco nos profissionais de psicologia. Para tal, tomamos como base as normativas do campo da assistência social e do núcleo de competência da psicologia. São trabalhados documentos oficiais do SUAS e do Conselho Federal de Psicologia (CFP) com destaque para o conteúdo de prontuários, planos de acompanhamento e relatórios e para a forma de escrita dos relatórios resultantes do trabalho dos profissionais de psicologia enquanto integrantes das equipes de referência do SUAS. Frequentemente, esses profissionais têm muitas dúvidas, especialmente quando os relatórios são dirigidos a órgãos de defesa e responsabilização, tendo receio quanto aos limites éticos e técnicos do conteúdo desses documentos e apresentando dúvidas quanto à forma/estrutura. O presente curso procura tratar dessas questões à luz das normativas oficiais do SUAS e do CFP e problematizar limites e possibilidades da psicologia nesse contexto.
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Psicóloga pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM, 2004), Mestre em Psicologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS, 2010), com pesquisa e dissertação na temática da violência sexual contra crianças e adolescentes. Servidora pública na Fundação de Assistência Social (FAS) de Caxias do Sul (RS) desde 2008, com atuação enquanto técnica de nível superior (psicóloga) no CRAS (2008 a 2013) e gestora – coordenadora do CREAS (2013 a 2017), Diretora de Proteção Social Especial (2017 a 2020) e Diretora de Gestão do SUAS (2020 a 2023). Foi docente dos cursos de graduação em Direito e Psicologia na Faculdade da Serra Gaúcha (FSG) entre 2016 e 2020, ministrando a disciplina de Psicologia Jurídica, e da especialização em Avaliação Psicológica, ministrando a disciplina de Avaliação Psicológica no contexto jurídico. Desde 2017, atua com educação permanente na assistência social por meio de cursos e eventos presenciais e online e produção de conteúdo gratuito no canal SUAS Conversas, no Youtube.
De que lugar eu falo ao ministrar esse curso:
Contribuíram fundamentalmente na construção desse curso a minha experiência de sete anos na proteção especial, sendo quatro deles como coordenadora de CREAS (2013 a 2017) e três (2017 a 2020) como diretora de proteção social especial em Caxias do Sul (RS). Durante o período em que estive na direção de PSE, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) esteve ligado diretamente à minha diretoria. Desse modo, fui participante ativa da COMPETI (Comissão Municipal de Enfrentamento ao Trabalho Infantil), instância responsável pela agenda intersetorial do PETI (AIPETI) e pelo planejamento das ações estratégicas do PETI (AEPETI). Nesse período, participei da redação e revisão final da publicação “Cartilha do PETI: o trabalho infantil pode estar onde você menos espera” (Caxias do Sul, 2018), que apresenta os fluxos de identificação e trabalho social especializado de abordagem social e acompanhamento familiar dessas situações. Ao trabalhar o tema, nas diversas atividades que participei pela COMPETI (campanhas, panfletagens, participação na feira do livro e em jogo de futebol, entre outras) pude constatar a resistência de muitas pessoas ao discutir o tema e a cristalização do imaginário acrítico sobre o trabalho infantil apesar das evidências fáticas em contrário. Encontrei essa resistência não apenas no público leigo, mas também, embora em menor escala, entre profissionais da rede de atendimento. Nesse percurso, percebi que a via da racionalidade talvez não seja a melhor forma de trabalhar esse tema, já que muitas pessoas chegam com “opinião formada” e “quatro pedras na mão”, o que pode ser explicado inclusive por complexos mecanismos de defesa (tais como a racionalização) que desenvolvem para não se confrontar com o sofrimento vivenciado em sua própria história. Desde então, sempre que fui convidada a falar sobre o tema em seminários e eventos presenciais, tenho levado produções culturais (artísticas e jornalísticas), já que elas atingem a sensibilidade e produzem identificação. Nesse curso, trouxemos essas produções para a modalidade online procurando estimular os participantes a adotarem essa abordagem, sem deixar de apresentar os conteúdos relacionados ao trabalho infantil, como a incidência, consequências e o redesenho do PETI.
Sim, com base no Decreto Nº 7.788/2012, os recursos oriundos do FNAS repassados na modalidade fundo a fundo podem ser gastos no cofinanciamento para a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento de estudos e pesquisas essenciais à execução de serviços, programas e projetos de assistência social. Para tal, podem ser utilizados recursos dos seguintes blocos:
Bloco da Proteção Social Básica (PSB): conforme a NOB-RH/SUAS, podem ser utilizados para custeio de capacitações, incluindo diárias e passagens no caso de eventos presenciais.
Bloco da Proteção Social Especial (PSE) da Média e Alta Complexidade (MAC): conforme a NOB-RH/SUAS, podem ser utilizados para custeio de capacitações, incluindo diárias e passagens no caso de eventos presenciais.
Recursos do IGD-M (IGD-PBF): podem ser utilizados para compra de inscrições para capacitação de servidores envolvidos no processo de acompanhamento das condicionalidades, gestão municipal do Cadastro Único de Programas Sociais e Controle Social. Além das inscrições, também podem ser utilizados para pagamento de diárias e passagens no caso de cursos e eventos presenciais (encontros, seminários e outros).
Recursos do IGD-SUAS: podem ser utilizados para organização, financiamento e participação em cursos e eventos, inclusive a participação dos conselheiros da sociedade civil.
Recursos do Programa Criança Feliz (PCF)/ Primeira Infância no SUAS: de acordo com a Portaria n° 664/2021 (art. 4º e art. 75), os recursos podem ser utilizados para viabilizar a participação da Equipe PCF em cursos e eventos de capacitação.
Sim. Além da contratação por empenho, é possível contratar por boleto, PIX ou transferência bancária. Cada município executa um procedimento específico. Disponibilizamos em nosso site os documentos necessários para contratação. Encaminhe para o Setor de Compras/Financeiro do seu município.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco por meio do email: [email protected]
SIM. Em função da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, que protege os direitos individuais de liberdade e privacidade, como o curso possibilita interação, ficando gravadas perguntas, falas e imagens dos participantes, a capacitação deve ser assistida AO VIVO. A gravação somente será disponibilizada por tempo determinado e mediante apresentação de atestado médico que comprove impossibilidade de assistir à aula na data e horário em função de afastamento de saúde. Consulte regulamento. Para melhor aproveitamento, orienta-se a utilização de fones de ouvido, microfone e câmera.
Sim. Os certificados serão disponibilizados a todos os participantes que estiverem presentes nas aulas.
Você pode pagar à vista no boleto ou em até 12x nos principais cartões. O pagamento no boleto leva até 48 horas para confirmação da inscrição. Já no cartão de crédito a confirmação é imediata. Prefeituras podem optar pelo pagamento por empenho.
Sim, pois o projeto pedagógico do curso foi elaborado seguindo os princípios da Política Nacional de Educação Permanente do Suas (PNEP, 2013). Com base nos critérios da PNEP, o curso é do tipo "Capacitação introdutória".
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