Como garantir a interdisciplinaridade no SUAS? Interdisciplinaridade é o mesmo que abordagem psicossocial? A interdisciplinaridade é garantida quando psicólogos e assistentes sociais atendem sempre juntos? Essas estão entre as dúvidas mais frequentes que recebemos sobre o tema da interdisciplinaridade na assistência social. Como se sabe, além da psicologia e do serviço social, várias outras profissões fazem parte do SUAS, incluindo profissionais das áreas do direito, pedagogia, sociologia e outras previstas na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB-RH/Suas) de 2006. No entanto, nesse curso, focamos nas duas categorias de nível superior que são obrigatórias em todas as equipes de todos os níveis de complexidade do SUAS, que são a psicologia e o serviço social. Essa escolha se deve principalmente às limitações de carga horária, tendo em vista que se trata de um curso com uma carga horária reduzida, o que não permitiria trabalhar com qualidade os aspectos do núcleo das várias profissões que compõem o SUAS – daí a necessidade de delimitação do foco. Vamos abordar diferenças conceituais essenciais, como a diferença entre abordagem psicossocial e interdisciplinaridade, interdisciplinaridade e interprofissionalidade e campo e núcleo. Os principais autores e os principais conceitos teóricos relacionados à interdisciplinaridade serão trabalhados juntamente com formas práticas de garantir a interdisciplinaridade no cotidiano, no miudinho do atendimento, sem receio de estar invadindo as atribuições de outras profissões.
.
Psicóloga pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM, 2004), Mestre em Psicologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS, 2010), com pesquisa e dissertação na temática da violência sexual contra crianças e adolescentes. Servidora pública na Fundação de Assistência Social (FAS) de Caxias do Sul (RS) desde 2008, com atuação enquanto técnica de nível superior (psicóloga) no CRAS (2008 a 2013) e gestora – coordenadora do CREAS (2013 a 2017), Diretora de Proteção Social Especial (2017 a 2020) e Diretora de Gestão do SUAS (2020 a 2023). Foi docente dos cursos de graduação em Direito e Psicologia na Faculdade da Serra Gaúcha (FSG) entre 2016 e 2020, ministrando a disciplina de Psicologia Jurídica, e da especialização em Avaliação Psicológica, ministrando a disciplina de Avaliação Psicológica no contexto jurídico. Desde 2017, atua com educação permanente na assistência social por meio de cursos e eventos presenciais e online e produção de conteúdo gratuito no canal SUAS Conversas, no Youtube.
De que lugar eu falo ao ministrar esse curso:
Contribuíram fundamentalmente na construção desse curso a minha experiência de sete anos na proteção especial, sendo quatro deles como coordenadora de CREAS (2013 a 2017) e três (2017 a 2020) como diretora de proteção social especial em Caxias do Sul. Nesses dois papéis, participei de processos de desconstrução do CREAS “averiguador de denúncias” e de desconstrução de expectativas em torno dessa unidade como um espaço de produção de laudos periciais. Fui responsável pela revisão final e coordenação do processo de elaboração do Protocolo de Gestão dos CREAS de Caxias do Sul (2020). Esse curso também é fruto da experiência como docente de psicologia jurídica no ensino superior (para os cursos de graduação em psicologia e direito), entre os anos de 2016 a 2020. Enquanto professora de psicologia jurídica, especialmente de perícias no contexto forense, para mim era cada vez mais claro o quanto determinadas exigências feitas aos CREAS representavam a ausência do aparato pericial criminal e forense. Ao ministrar essa disciplina e, ao mesmo tempo, ser coordenadora de CREAS e, depois, diretora de PSE, ficava evidente cotidianamente a contradição de receber, no CREAS, demandas que deveriam ser direcionadas a delegacias, Ministério Público de órgãos do Poder Judiciário. Por outro lado, por atuar cotidianamente, na docência, na interface entre psicologia e sistema de justiça, sempre foi relativamente fácil encontrar subsídios – inclusive jurídicos – para embasar a negativa de cumprir, por meio do CREAS, atribuições que não são dessa unidade. Posso dizer que a atuação docente com psicologia jurídica me possibilitou lidar com solicitações indevidas de modo a ter argumentos éticos, técnicos e jurídicos para redirecionar tais orientações aos órgãos competentes. Ter tido a oportunidade de ser gestora justamente da proteção especial me possibilitou articular diretamente com as instâncias necessárias e firmar posicionamentos no sentido de garantir que o CREAS, especialmente o PAEFI, cumpra o seu papel na rede – e não seja uma unidade que deixe de lado suas funções precípuas para suprir a ausência de outras políticas ou órgãos de responsabilização e defesa de direitos. É desse lugar e com base nessas experiências que quero contribuir para que você e sua equipe superem o a averiguação de denúncias e a produção em série de laudos periciais no PAEFI do seu CREAS.
Sim, com base no Decreto Nº 7.788/2012, os recursos oriundos do FNAS repassados na modalidade fundo a fundo podem ser gastos no cofinanciamento para a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento de estudos e pesquisas essenciais à execução de serviços, programas e projetos de assistência social. Para tal, podem ser utilizados recursos dos seguintes blocos:
Bloco da Proteção Social Básica (PSB): conforme a NOB-RH/SUAS, podem ser utilizados para custeio de capacitações, incluindo diárias e passagens no caso de eventos presenciais.
Bloco da Proteção Social Especial (PSE) da Média e Alta Complexidade (MAC): conforme a NOB-RH/SUAS, podem ser utilizados para custeio de capacitações, incluindo diárias e passagens no caso de eventos presenciais.
Recursos do IGD-M (IGD-PBF): podem ser utilizados para compra de inscrições para capacitação de servidores envolvidos no processo de acompanhamento das condicionalidades, gestão municipal do Cadastro Único de Programas Sociais e Controle Social. Além das inscrições, também podem ser utilizados para pagamento de diárias e passagens no caso de cursos e eventos presenciais (encontros, seminários e outros).
Recursos do IGD-SUAS: podem ser utilizados para organização, financiamento e participação em cursos e eventos, inclusive a participação dos conselheiros da sociedade civil.
Recursos do Programa Criança Feliz (PCF)/ Primeira Infância no SUAS: de acordo com a Portaria n° 664/2021 (art. 4º e art. 75), os recursos podem ser utilizados para viabilizar a participação da Equipe PCF em cursos e eventos de capacitação.
Sim. Além da contratação por empenho, é possível contratar por boleto, PIX ou transferência bancária. Cada município executa um procedimento específico. Disponibilizamos em nosso site os documentos necessários para contratação. Encaminhe para o Setor de Compras/Financeiro do seu município.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco por meio do email: [email protected]
SIM. Em função da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, que protege os direitos individuais de liberdade e privacidade, como o curso possibilita interação, ficando gravadas perguntas, falas e imagens dos participantes, a capacitação deve ser assistida AO VIVO. A gravação somente será disponibilizada por tempo determinado e mediante apresentação de atestado médico que comprove impossibilidade de assistir à aula na data e horário em função de afastamento de saúde. Consulte regulamento. Para melhor aproveitamento, orienta-se a utilização de fones de ouvido, microfone e câmera.
Sim. Os certificados serão disponibilizados a todos os participantes que estiverem presentes nas aulas.
Você pode pagar à vista no boleto ou em até 12x nos principais cartões. O pagamento no boleto leva até 48 horas para confirmação da inscrição. Já no cartão de crédito a confirmação é imediata. Prefeituras podem optar pelo pagamento por empenho.
Sim, pois o projeto pedagógico do curso foi elaborado seguindo os princípios da Política Nacional de Educação Permanente do Suas (PNEP, 2013). Com base nos critérios da PNEP, o curso é do tipo "Capacitação de Atualização".
Chama no suporte no whatsapp