Ana Pincolini

O olhar interdisciplinar no SUAS na interface Psicologia e Serviço Social

Como garantir a interdisciplinaridade no SUAS? Interdisciplinaridade é o mesmo que abordagem psicossocial? A interdisciplinaridade é garantida quando psicólogos e assistentes sociais atendem sempre juntos? Essas estão entre as dúvidas mais frequentes que recebemos sobre o tema da interdisciplinaridade na assistência social. Como se sabe, além da psicologia e do serviço social, várias outras profissões fazem parte do SUAS, incluindo profissionais das áreas do direito, pedagogia, sociologia e outras previstas na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB-RH/Suas) de 2006. No entanto, nesse curso, focamos nas duas categorias de nível superior que são obrigatórias em todas as equipes de todos os níveis de complexidade do SUAS, que são a psicologia e o serviço social. Essa escolha se deve principalmente às limitações de carga horária, tendo em vista que se trata de um curso com uma carga horária reduzida, o que não permitiria trabalhar com qualidade os aspectos do núcleo das várias profissões que compõem o SUAS – daí a necessidade de delimitação do foco. Vamos abordar diferenças conceituais essenciais, como a diferença entre abordagem psicossocial e interdisciplinaridade, interdisciplinaridade e interprofissionalidade e campo e núcleo. Os principais autores e os principais conceitos teóricos relacionados à interdisciplinaridade serão trabalhados juntamente com formas práticas de garantir a interdisciplinaridade no cotidiano, no miudinho do atendimento, sem receio de estar invadindo as atribuições de outras profissões.

Atente-se para as datas e horários

JUSTIFICATIVA
Que a interdisciplinaridade é uma diretriz fundamental para o trabalho das equipes de referência no SUAS é fato amplamente conhecido. Mas como a atuação interdisciplinar se traduz na prática? Responder essa pergunta é o principal objetivo desse curso. Temos visto o assunto ser tratado de forma superficial, sem retomar conceitos básicos e fundantes sobre o tema da interdisciplinaridade. Esse curso resgata esses conceitos – que são extremamente úteis para pensar a interdisciplinaridade – e busca aplicá-los no cotidiano das equipes de referência do SUAS por meio de seus correlatos práticos: interprofissionalidade e colaboração profissional. Estar invadindo as atribuições de outras categorias profissionais é um dos receios frequentemente encontrados entre profissionais de nível superior do SUAS ao adentrar o campo da assistência social. No caso da psicologia, isso é frequentemente vivenciado como uma certa “crise de identidade”. Desde a publicação da Resolução CNAS n° 17, em 2011, profissionais de psicologia e de serviço social são obrigatórios em todas as equipes de referência do SUAS, em todos os níveis de complexidade. Esse foi o critério de escolha dessas categorias profissionais para focar no presente curso, já que trabalhar todas as profissões previstas na Resolução n° 17 na carga horária do curso resultaria em um olhar muito superficial a cada uma delas. De acordo com a Política de Educação Permanente (PNEP/SUAS) (Brasil, 2013), as ações de capacitação e formação devem responder às necessidades de aperfeiçoamento profissional identificadas no cotidiano dos serviços do SUAS, que é o caso da frequente pergunta: como garantir, na prática, a interdisciplinaridade no cotidiano dos serviços? Por trazer ferramentas teóricas basilares para discutir esse tema e exemplos práticos de como elas se aplicam no cotidiano do SUAS, justifica-se a oferta do presente curso.
 
PÚBLICO-ALVO
  • Profissionais de psicologia e serviço social que atuam qualquer serviço do SUAS
  • Gestores de assistência social
  • Estudantes de psicologia e serviço social
 
OBJETIVO GERAL
  • Identificar como a interdisciplinaridade pode acontecer na prática nas equipes de referência do SUAS, com foco na atuação de profissionais de psicologia e serviço social
 
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
  • Refletir sobre os conceitos teóricos básicos e fundantes no tema da interdisciplinaridade
  • Refletir sobre a articulação entre núcleos de competência e responsabilidade e campo de competência e responsabilidade no caso da psicologia e do serviço social
  • Trazer exemplos práticos de atuação interdisciplinar, contribuindo para sanar dúvidas frequentes sobre esse tema e sobre como operacionalizá-lo no cotidiano
 
PROGRAMAÇÃO
AULA 1. 26/06/2025, das 08:30 às 11:30 – O que afinal é a interdisciplinaridade: conceitos essenciais
  • Abordagem psicossocial x Interdisciplinaridade
  • Autores obrigatórios no estudo da interdisciplinaridade
  • A contribuição de Japiassu
  • A metáfora de Gusdorf
  • As contribuições de Fazenda
  • O modelo de Jantsch
  • Multidisciplinaridade
  • Pluridisciplinaridade
  • Interdisciplinaridade
  • Transdisciplinaridade
  • Interdisciplinaridade x Interprofissionalidade
  • Diferenciação x Integração
  • Profissionalismo x Colaboração profissional
  • Como isso se aplica ao SUAS na prática: exemplos
  AULA 2. 27/06/2025, das 08:30 às 11:30 - Interdisciplinaridade na prática: articulação entre psicologia e serviço social na equipe de referência
  • As contribuições de Campos
  • Núcleo de competência e atribuições privativas da psicologia
  • Núcleo de competência e atribuições privativas do serviço social
  • O campo da assistência social
  • Do SUS ao SUAS: o conceito de equipes de referência
  • Como isso se aplica ao SUAS na prática: exemplos de atuação interdisciplinar nas equipes de referência dos serviços do SUAS
 
METODOLOGIA
  • Aulas online síncronas (ao vivo) por meio do Google Meet  com possibilidade de interação
  • Fundamentação teórica e exemplos práticos
  • Indicação de vídeos complementares
  • Indicação de percurso de leitura
  Modalidade: Capacitação introdutória (conforme a classificação da PNEP/SUAS (Brasil, 2013) Carga horária das aulas síncronas (ao vivo): 6 horas aula Carga horária estimada das atividades assíncronas (materiais complementares): 14 horas Carga horária da certificação: 20 horas Percurso formativo principal (conforme a classificação da PNEP/SUAS (Brasil, 2013): Provimento de serviços e benefícios socioassistenciais
 
MATERIAIS COMPLEMENTARES
  • Indicação de percurso de leitura
  • Vídeos complementares

A principal transformação que o curso oferece é contribuir para dar segurança aos profissionais de psicologia que atuam no SUAS em relação à produção de documentos decorrentes do exercício profissional, sejam eles documentos produzidos somente pelo psicólogo ou em conjunto com os demais integrantes da equipe de referência.

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Investimento:

Para você ou prefeitura

Desconto de 10% na compra de três ou mais inscrições.

Empenho deve ser enviado até dia 25/04/2025 

A inscrição inclui:

Docente:

Psicóloga pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM, 2004), Mestre em Psicologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS, 2010), com pesquisa e dissertação na temática da violência sexual contra crianças e adolescentes. Servidora pública na Fundação de Assistência Social (FAS) de Caxias do Sul (RS) desde 2008, com atuação enquanto técnica de nível superior (psicóloga) no CRAS (2008 a 2013) e gestora – coordenadora do CREAS (2013 a 2017), Diretora de Proteção Social Especial (2017 a 2020) e Diretora de Gestão do SUAS (2020 a 2023). Foi docente dos cursos de graduação em Direito e Psicologia na Faculdade da Serra Gaúcha (FSG) entre 2016 e 2020, ministrando a disciplina de Psicologia Jurídica, e da especialização em Avaliação Psicológica, ministrando a disciplina de Avaliação Psicológica no contexto jurídico. Desde 2017, atua com educação permanente na assistência social por meio de cursos e eventos presenciais e online e produção de conteúdo gratuito no canal SUAS Conversas, no Youtube.  

Palavra da professora:

De que lugar eu falo ao ministrar esse curso:

Contribuíram fundamentalmente na construção desse curso a minha experiência de sete anos na proteção especial, sendo quatro deles como coordenadora de CREAS (2013 a 2017) e três (2017 a 2020) como diretora de proteção social especial em Caxias do Sul. Nesses dois papéis, participei de processos de desconstrução do CREAS “que elaborava laudos” e de desconstrução dessa expectativa em torno dessa unidade. Esse curso também é fruto da experiência como docente de psicologia jurídica no ensino superior (para os cursos de graduação em psicologia e direito), entre os anos de 2016 e 2020. Enquanto professora de psicologia jurídica, especialmente de perícias no contexto forense – que resultam em um documento específico, o laudo pericial – para mim era cada vez mais claro o quanto determinadas exigências feitas aos CREAS representavam a ausência do aparato criminal e forense. Ao ministrar essa disciplina e, ao mesmo tempo, ser coordenadora de CREAS e, depois, diretora de PSE, ficava evidente cotidianamente a contradição de receber, no CREAS, demandas que deveriam ser direcionadas a delegacias, Ministério Público de órgãos do Poder Judiciário, especialmente no caso dos relatórios. Por outro lado, por atuar cotidianamente, na docência, na interface entre psicologia e sistema de justiça, sempre foi relativamente fácil encontrar subsídios – inclusive jurídicos – para embasar a negativa de cumprir, por meio do CREAS, atribuições que não são dessa unidade. Posso dizer que a atuação docente com psicologia jurídica me possibilitou lidar com solicitações indevidas de modo a ter argumentos éticos, técnicos e jurídicos para redirecionar tais orientações aos órgãos competentes e indicar limites no que poderia ou deveria ser informado nos relatórios. Tenho identificado que existem muitos cursos no mercado que trabalham a produção de documentos por parte de profissionais do serviço social, mas, já há algum tempo, tenho recebido a solicitação de desenvolver um curso semelhante para profissionais de psicologia. Elaborei esse curso conjugando a experiência com psicologia jurídica – que me indica o que não fazer, o que não escrever, o que não colocar dos documentos – e a experiência de mais de 16 anos de trabalho no SUAS.

Perguntas frequentes

A PREFEITURA PODE ADQUIRIR O CURSO COM RECURSOS FEDERAIS?

Sim, com base no Decreto Nº 7.788/2012, os recursos oriundos do FNAS repassados na modalidade fundo a fundo podem ser gastos no cofinanciamento para a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento de estudos e pesquisas essenciais à execução de serviços, programas e projetos de assistência social. Para tal, podem ser utilizados recursos dos seguintes blocos:  

Bloco da Proteção Social Básica (PSB): conforme a NOB-RH/SUAS, podem ser utilizados para custeio de capacitações, incluindo diárias e passagens no caso de eventos presenciais.  

Bloco da Proteção Social Especial (PSE) da Média e Alta Complexidade (MAC): conforme a NOB-RH/SUAS, podem ser utilizados para custeio de capacitações, incluindo diárias e passagens no caso de eventos presenciais.  

Recursos do IGD-M (IGD-PBF): podem ser utilizados para compra de inscrições para capacitação de servidores envolvidos no processo de acompanhamento das condicionalidades, gestão municipal do Cadastro Único de Programas Sociais e Controle Social. Além das inscrições, também podem ser utilizados para pagamento de diárias e passagens no caso de cursos e eventos presenciais (encontros, seminários e outros). 

Recursos do IGD-SUAS: podem ser utilizados para organização, financiamento e participação em cursos e eventos, inclusive a participação dos conselheiros da sociedade civil.  

Recursos do Programa Criança Feliz (PCF)/ Primeira Infância no SUAS: de acordo com a Portaria n° 664/2021 (art. 4º e art. 75), os recursos podem ser utilizados para viabilizar a participação da Equipe PCF em cursos e eventos de capacitação.  

 

MEU MUNICÍPIO PODE SE INSCREVER POR EMPENHO?

Sim. Além da contratação por empenho, é possível contratar por boleto, PIX ou transferência bancária. Cada município executa um procedimento específico. Disponibilizamos em nosso site os documentos necessários para contratação. Encaminhe para o Setor de Compras/Financeiro do seu município.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco por meio do email: [email protected]

O CURSO SERÁ OFERTADO SOMENTE AO VIVO?

SIM. Em função da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, que protege os direitos individuais  de liberdade e privacidade, como o curso possibilita interação, ficando gravadas perguntas, falas e imagens dos participantes, a capacitação deve ser assistida AO VIVO. A gravação somente será disponibilizada por tempo determinado e mediante apresentação de atestado médico que comprove impossibilidade de assistir à aula na data e horário em função de afastamento de saúde. Consulte regulamento. Para melhor aproveitamento, orienta-se a utilização de fones de ouvido, microfone e câmera.   

 

FORNECE CERTIFICADO?

Sim. Os certificados serão disponibilizados a todos os participantes que estiverem presentes nas aulas.

QUAIS SÃO AS FORMAS DE PAGAMENTO DISPONÍVEIS?

Você pode pagar à vista no boleto ou em até 12x nos principais cartões. O pagamento no boleto leva até 48 horas para confirmação da inscrição. Já no cartão de crédito a confirmação é imediata. Prefeituras podem optar pelo pagamento por empenho.

ESSE CURSO PODE SER VALIDADO COMO EDUCAÇÃO PERMANENTE NO SUAS?

Sim, pois o projeto pedagógico do curso foi elaborado seguindo os princípios da Política Nacional de Educação Permanente do Suas (PNEP, 2013). Com base nos critérios da PNEP, o curso é do tipo "Capacitação introdutória".

Dúvidas?

Chama no suporte no whatsapp