Este curso surgiu de um desafio que observamos em muitos municípios: superar conflitos comuns entre as unidades Cras e Creas. Geralmente esses conflitos derivam da falta ou inadequação dos fluxos de referência e contrarreferência estabelecidos entre as unidades. Além da relação entre Cras e Creas, o curso trabalha a relação de referência e contrarreferência entre o Creas e os serviços de PSE de alta complexidade. Trabalha, ainda, o processo de referenciamento e contrarreferenciamento em toda a rede socioassistencial, incluindo o referenciamento de serviços executados por Organizações da Sociedade Civil (OSC) às unidades Cras e Creas do território. O objetivo é que, ao final do curso, os participantes saiam munidos de ideais práticas de aprimoramento dos fluxos nos seus respectivos municípios e que a frequente dúvida “É de Cras ou é de Creas?” já não seja mais geradora de conflitos que só contribuem para enfraquecer as potencialidades do Suas.
AULA 1. 08/07/2025, das 13:30 às 17:00 – Entre a Básica e a Especial: Referenciamento, referência e Contrarreferência no Suas
Referenciamento de redes: referenciando serviços a unidades
Referenciamento de serviços de PSB ao CRAS
Referenciamento de serviços de PSE ao CREAS
AULA 2. 09/07/2025, das 13:30 às 17:00 – Da PSB para a PSE: Referência e contrarreferência do acompanhamento familiar
Da básica para a média: referenciamento e contrarreferenciamento de famílias
Articulação entre CRAS e CREAS: de volta aos conceitos fundantes
Articulação entre CREAS e serviços de acolhimento
Regulação de vagas de serviços de acolhimento: discutindo possibilidades
AULA 3. 10/07/2025, das 08:30 às 11:30 - Aperfeiçoando fluxos de referência e contrarreferência e processos de referenciamento: indicações práticas
É de Cras OU é de Creas: instrumentos para nortear a referência e contrarreferência
É de Cras E é de Creas: pode isso, Arnaldo?
Não é de Cras, NÃO É de Creas: singularidades da realidade objetiva, compromisso ético-político e produção de consensos
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Psicóloga pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM, 2004), Mestre em Psicologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS, 2010), com pesquisa e dissertação na temática da violência sexual contra crianças e adolescentes. Servidora pública na Fundação de Assistência Social (FAS) de Caxias do Sul (RS) desde 2008, com atuação enquanto técnica de nível superior (psicóloga) no CRAS (2008 a 2013) e gestora – coordenadora do CREAS (2013 a 2017), Diretora de Proteção Social Especial (2017 a 2020) e Diretora de Gestão do SUAS (2020 a 2023). Foi docente dos cursos de graduação em Direito e Psicologia na Faculdade da Serra Gaúcha (FSG) entre 2016 e 2020, ministrando a disciplina de Psicologia Jurídica, e da especialização em Avaliação Psicológica, ministrando a disciplina de Avaliação Psicológica no contexto jurídico. Desde 2017, atua com educação permanente na assistência social por meio de cursos e eventos presenciais e online e produção de conteúdo gratuito no canal SUAS Conversas, no Youtube.
De que lugar eu falo ao ministrar esse curso:
Esse curso é fruto da minha experiência de atuação no campo da assistência social desde 2008, em que tive a oportunidade de acompanhar muitos debates em torno da interdisciplinaridade e de sua aplicação prática no cotidiano. O interesse pelo tema surgiu ainda na graduação em psicologia, na qual aprofundei o estudo sobre epistemologia da ciência e tive contato com os escritos de Hilton Japiassu, autor indispensável ao tratar o tema da interdisciplinaridade no Brasil. Outro autor fundante para o tema é Gastão Campos, referência fundamental ao pensar o trabalho interdisciplinar no Sistema Único de Saúde (SUS), no qual trabalhei antes de ser uma profissional do SUAS. A partir dessas referências e da percepção de que muitas dúvidas sobre interdisciplinaridade seriam sanadas a partir do conhecimento dos conceitos trazidos por esses autores, além de outros de igual relevância, construímos o presente curso. Inicialmente havia a intenção de estendê-lo a todas as categorias profissionais de nível superior do SUAS. Entretanto, quando essa tarefa se mostrou muito extensa para a carga horária pretendida, elegemos as categorias profissionais mais frequentes no SUAS – psicologia e serviço social – e obrigatórias em todas as equipes de todos os níveis de complexidade.
Sim, com base no Decreto Nº 7.788/2012, os recursos oriundos do FNAS repassados na modalidade fundo a fundo podem ser gastos no cofinanciamento para a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento de estudos e pesquisas essenciais à execução de serviços, programas e projetos de assistência social. Para tal, podem ser utilizados recursos dos seguintes blocos:
Bloco da Proteção Social Básica (PSB): conforme a NOB-RH/SUAS, podem ser utilizados para custeio de capacitações, incluindo diárias e passagens no caso de eventos presenciais.
Bloco da Proteção Social Especial (PSE) da Média e Alta Complexidade (MAC): conforme a NOB-RH/SUAS, podem ser utilizados para custeio de capacitações, incluindo diárias e passagens no caso de eventos presenciais.
Recursos do IGD-M (IGD-PBF): podem ser utilizados para compra de inscrições para capacitação de servidores envolvidos no processo de acompanhamento das condicionalidades, gestão municipal do Cadastro Único de Programas Sociais e Controle Social. Além das inscrições, também podem ser utilizados para pagamento de diárias e passagens no caso de cursos e eventos presenciais (encontros, seminários e outros).
Recursos do IGD-SUAS: podem ser utilizados para organização, financiamento e participação em cursos e eventos, inclusive a participação dos conselheiros da sociedade civil.
Recursos do Programa Criança Feliz (PCF)/ Primeira Infância no SUAS: de acordo com a Portaria n° 664/2021 (art. 4º e art. 75), os recursos podem ser utilizados para viabilizar a participação da Equipe PCF em cursos e eventos de capacitação.
Sim. Além da contratação por empenho, é possível contratar por boleto, PIX ou transferência bancária. Cada município executa um procedimento específico. Disponibilizamos em nosso site os documentos necessários para contratação. Encaminhe para o Setor de Compras/Financeiro do seu município.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco por meio do email: [email protected]
SIM. Em função da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, que protege os direitos individuais de liberdade e privacidade, como o curso possibilita interação, ficando gravadas perguntas, falas e imagens dos participantes, a capacitação deve ser assistida AO VIVO. A gravação somente será disponibilizada por tempo determinado e mediante apresentação de atestado médico que comprove impossibilidade de assistir à aula na data e horário em função de afastamento de saúde. Consulte regulamento. Para melhor aproveitamento, orienta-se a utilização de fones de ouvido, microfone e câmera.
Sim. Os certificados serão disponibilizados a todos os participantes que estiverem presentes nas aulas.
Você pode pagar à vista no boleto ou em até 12x nos principais cartões. O pagamento no boleto leva até 48 horas para confirmação da inscrição. Já no cartão de crédito a confirmação é imediata. Prefeituras podem optar pelo pagamento por empenho.
Sim, pois o projeto pedagógico do curso foi elaborado seguindo os princípios da Política Nacional de Educação Permanente do Suas (PNEP, 2013). Com base nos critérios da PNEP, o curso é do tipo "Capacitação introdutória".
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