A primeira ferramenta prática construída especialmente para o reordenamento do processo de trabalho do CRAS por meio do aprimoramento do PAIF.
Como garantir a interdisciplinaridade no SUAS? Interdisciplinaridade é o mesmo que abordagem psicossocial? A interdisciplinaridade é garantida quando psicólogos e assistentes sociais atendem sempre juntos? Essas estão entre as dúvidas mais frequentes que recebemos sobre o tema da interdisciplinaridade na assistência social. Como se sabe, além da psicologia e do serviço social, várias outras profissões fazem parte do SUAS, incluindo profissionais das áreas do direito, pedagogia, sociologia e outras previstas na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB-RH/Suas) de 2006. No entanto, nesse curso, focamos nas duas categorias de nível superior que são obrigatórias em todas as equipes de todos os níveis de complexidade do SUAS, que são a psicologia e o serviço social. Essa escolha se deve principalmente às limitações de carga horária, tendo em vista que se trata de um curso com uma carga horária reduzida, o que não permitiria trabalhar com qualidade os aspectos do núcleo das várias profissões que compõem o SUAS – daí a necessidade de delimitação do foco. Vamos abordar diferenças conceituais essenciais, como a diferença entre abordagem psicossocial e interdisciplinaridade, interdisciplinaridade e interprofissionalidade e campo e núcleo. Os principais autores e os principais conceitos teóricos relacionados à interdisciplinaridade serão trabalhados juntamente com formas práticas de garantir a interdisciplinaridade no cotidiano, no miudinho do atendimento, sem receio de estar invadindo as atribuições de outras profissões.
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Psicóloga pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM, 2004), Mestre em Psicologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS, 2010), com pesquisa e dissertação na temática da violência sexual contra crianças e adolescentes. Servidora pública na Fundação de Assistência Social (FAS) de Caxias do Sul (RS) desde 2008, com atuação enquanto técnica de nível superior (psicóloga) no CRAS (2008 a 2013) e gestora – coordenadora do CREAS (2013 a 2017), Diretora de Proteção Social Especial (2017 a 2020) e Diretora de Gestão do SUAS (2020 a 2023). Foi docente dos cursos de graduação em Direito e Psicologia na Faculdade da Serra Gaúcha (FSG) entre 2016 e 2020, ministrando a disciplina de Psicologia Jurídica, e da especialização em Avaliação Psicológica, ministrando a disciplina de Avaliação Psicológica no contexto jurídico. Desde 2017, atua com educação permanente na assistência social por meio de cursos e eventos presenciais e online e produção de conteúdo gratuito no canal SUAS Conversas, no Youtube.
De que lugar eu falo ao ministrar esse curso:
Contribuíram fundamentalmente na construção desse curso a minha experiência de cinco anos enquanto psicóloga de um CRAS de grande porte em Caxias do Sul (RS), em que participei ativamente do processo de reorganização da unidade para superar o funcionamento “plantão social”, além de fazer parte do grupo que elaborou o primeiro Protocolo de Gestão dos CRAS de Caxias do Sul (2012). Esse curso também é fruto da experiência com consultorias prestadas aos CRAS de outros municípios entre 2015 e 2020, nas quais uma das principais requisições era a superação do funcionamento focado no atendimento pontual da demanda espontânea para acesso a benefícios eventuais. Dessas experiências, nasceram o livro Psicologia que sobe morro e desce ladeira: vinhetas não [?] clínicas de atuação da psicologia no CRAS, publicado pela editora Appris (2021) e a ferramenta Funil de Aprimoramento do PAIF (FAP), que apresenta um método para superação do modelo “plantão social” por meio de experiências bem-sucedidas. A ferramenta FAP foi publicada pela Ana Pincolini Edições (2023), selo editorial da empresa Ana Pincolini Educação Permanente no SUAS. Mais recentemente, participei da redação e revisão geral da segunda edição do Protocolo de Gestão dos CRAS de Caxias do Sul (2024). É desse lugar e com base nessas experiências que quero contribuir para que você e sua equipe superem o plantão de emergências e aprimorem a oferta do PAIF no CRAS.
Sim, com base no Decreto Nº 7.788/2012, os recursos oriundos do FNAS repassados na modalidade fundo a fundo podem ser gastos no cofinanciamento para a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento de estudos e pesquisas essenciais à execução de serviços, programas e projetos de assistência social. Para tal, podem ser utilizados recursos dos seguintes blocos:
Bloco da Proteção Social Básica (PSB): conforme a NOB-RH/SUAS, podem ser utilizados para custeio de capacitações, incluindo diárias e passagens no caso de eventos presenciais.
Bloco da Proteção Social Especial (PSE) da Média e Alta Complexidade (MAC): conforme a NOB-RH/SUAS, podem ser utilizados para custeio de capacitações, incluindo diárias e passagens no caso de eventos presenciais.
Recursos do IGD-M (IGD-PBF): podem ser utilizados para compra de inscrições para capacitação de servidores envolvidos no processo de acompanhamento das condicionalidades, gestão municipal do Cadastro Único de Programas Sociais e Controle Social. Além das inscrições, também podem ser utilizados para pagamento de diárias e passagens no caso de cursos e eventos presenciais (encontros, seminários e outros).
Recursos do IGD-SUAS: podem ser utilizados para organização, financiamento e participação em cursos e eventos, inclusive a participação dos conselheiros da sociedade civil.
Recursos do Programa Criança Feliz (PCF)/ Primeira Infância no SUAS: de acordo com a Portaria n° 664/2021 (art. 4º e art. 75), os recursos podem ser utilizados para viabilizar a participação da Equipe PCF em cursos e eventos de capacitação.
Sim. Além da contratação por empenho, é possível contratar por boleto, PIX ou transferência bancária. Cada município executa um procedimento específico. Disponibilizamos em nosso site os documentos necessários para contratação. Encaminhe para o Setor de Compras/Financeiro do seu município.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco por meio do email: [email protected]
SIM. Em função da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, que protege os direitos individuais de liberdade e privacidade, como o curso possibilita interação, ficando gravadas perguntas, falas e imagens dos participantes, a capacitação deve ser assistida AO VIVO. A gravação somente será disponibilizada por tempo determinado e mediante apresentação de atestado médico que comprove impossibilidade de assistir à aula na data e horário em função de afastamento de saúde. Consulte regulamento. Para melhor aproveitamento, orienta-se a utilização de fones de ouvido, microfone e câmera.
Sim. Os certificados serão disponibilizados a todos os participantes que estiverem presentes nas aulas.
Você pode pagar à vista no boleto ou em até 12x nos principais cartões. O pagamento no boleto leva até 48 horas para confirmação da inscrição. Já no cartão de crédito a confirmação é imediata. Prefeituras podem optar pelo pagamento por empenho.
Sim, pois o projeto pedagógico do curso foi elaborado seguindo os princípios da Política Nacional de Educação Permanente do Suas (PNEP, 2013). Com base nos critérios da PNEP, o curso é do tipo "Capacitação de Atualização".
Clique aqui é conheça a primeira ferramenta de aprimoramento do PAIF (FAP)
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