A primeira ferramenta prática construída especialmente para o reordenamento do processo de trabalho do CRAS por meio do aprimoramento do PAIF.
Esse curso surgiu como resposta a frequentes dúvidas recebidas sobre a relação do Suas com Conselhos Tutelares, Disque Direitos Humanos (Disque 100) e órgãos do sistema de justiça e segurança pública. Essas dúvidas geralmente começam com “O que fazer quando…?” e terminam com “… cinco dias para resposta”. Você sabe do que estou falando colega: é o seu cotidiano no Suas. Mas será que isso não é, no fundo, uma questão de fluxo?
O Suas é o mais novo dos sistemas públicos da tripé da seguridade social brasileira e, como tal, ainda não é bem compreendido por atores externos, incluindo profissionais de outras políticas públicas e órgãos de defesa de direitos. Até o final dos anos 1980, o modelo de assistência social desenvolvido no Brasil esteve atravessado pelo então vigente Código de Menores, o que determinava a adoção de posturas hoje consideradas investigativas e julgadoras em relação aos modos de vida das famílias, na linha do que Donzelot designa como “polícia das famílias”. Essa vinculação histórica contribuiu para que atores de determinados setores da sociedade e órgãos da rede tenham expectativas distorcidas sobre o papel da assistência social, motivo pelo qual o Suas ainda recebe muitas requisições indevidas. No entanto, identificamos que muitas das dificuldades enfrentadas são agravadas por ausência ou inadequação dos fluxos locais. Este curso surgiu para contribuir propondo alguns desenhos possíveis, já que resolver alguns entraves comuns na rede, muitas vezes, é uma questão de fluxo. Essa é nossa aposta com o presente curso.
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Psicóloga pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM, 2004), Mestre em Psicologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS, 2010), com pesquisa e dissertação na temática da violência sexual contra crianças e adolescentes. Servidora pública na Fundação de Assistência Social (FAS) de Caxias do Sul (RS) desde 2008, com atuação enquanto técnica de nível superior (psicóloga) no CRAS (2008 a 2013) e gestora – coordenadora do CREAS (2013 a 2017), Diretora de Proteção Social Especial (2017 a 2020) e Diretora de Gestão do SUAS (2020 a 2023). Foi docente dos cursos de graduação em Direito e Psicologia na Faculdade da Serra Gaúcha (FSG) entre 2016 e 2020, ministrando a disciplina de Psicologia Jurídica, e da especialização em Avaliação Psicológica, ministrando a disciplina de Avaliação Psicológica no contexto jurídico. Desde 2017, atua com educação permanente na assistência social por meio de cursos e eventos presenciais e online e produção de conteúdo gratuito no canal SUAS Conversas, no Youtube.
De que lugar eu falo ao ministrar esse curso:
Contribuíram fundamentalmente na construção desse curso a minha experiência de cinco anos enquanto psicóloga de um CRAS de grande porte em Caxias do Sul (RS), em que participei ativamente do processo de reorganização da unidade para superar o funcionamento “plantão social”, além de fazer parte do grupo que elaborou o primeiro Protocolo de Gestão dos CRAS de Caxias do Sul (2012). Esse curso também é fruto da experiência com consultorias prestadas aos CRAS de outros municípios entre 2015 e 2020, nas quais uma das principais requisições era a superação do funcionamento focado no atendimento pontual da demanda espontânea para acesso a benefícios eventuais. Dessas experiências, nasceram o livro Psicologia que sobe morro e desce ladeira: vinhetas não [?] clínicas de atuação da psicologia no CRAS, publicado pela editora Appris (2021) e a ferramenta Funil de Aprimoramento do PAIF (FAP), que apresenta um método para superação do modelo “plantão social” por meio de experiências bem-sucedidas. A ferramenta FAP foi publicada pela Ana Pincolini Edições (2023), selo editorial da empresa Ana Pincolini Educação Permanente no SUAS. Mais recentemente, participei da redação e revisão geral da segunda edição do Protocolo de Gestão dos CRAS de Caxias do Sul (2024). É desse lugar e com base nessas experiências que quero contribuir para que você e sua equipe superem o plantão de emergências e aprimorem a oferta do PAIF no CRAS.
Sim, com base no Decreto Nº 7.788/2012, os recursos oriundos do FNAS repassados na modalidade fundo a fundo podem ser gastos no cofinanciamento para a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento de estudos e pesquisas essenciais à execução de serviços, programas e projetos de assistência social. Para tal, podem ser utilizados recursos dos seguintes blocos:
Bloco da Proteção Social Básica (PSB): conforme a NOB-RH/SUAS, podem ser utilizados para custeio de capacitações, incluindo diárias e passagens no caso de eventos presenciais.
Bloco da Proteção Social Especial (PSE) da Média e Alta Complexidade (MAC): conforme a NOB-RH/SUAS, podem ser utilizados para custeio de capacitações, incluindo diárias e passagens no caso de eventos presenciais.
Recursos do IGD-M (IGD-PBF): podem ser utilizados para compra de inscrições para capacitação de servidores envolvidos no processo de acompanhamento das condicionalidades, gestão municipal do Cadastro Único de Programas Sociais e Controle Social. Além das inscrições, também podem ser utilizados para pagamento de diárias e passagens no caso de cursos e eventos presenciais (encontros, seminários e outros).
Recursos do IGD-SUAS: podem ser utilizados para organização, financiamento e participação em cursos e eventos, inclusive a participação dos conselheiros da sociedade civil.
Recursos do Programa Criança Feliz (PCF)/ Primeira Infância no SUAS: de acordo com a Portaria n° 664/2021 (art. 4º e art. 75), os recursos podem ser utilizados para viabilizar a participação da Equipe PCF em cursos e eventos de capacitação.
Sim. Além da contratação por empenho, é possível contratar por boleto, PIX ou transferência bancária. Cada município executa um procedimento específico. Disponibilizamos em nosso site os documentos necessários para contratação. Encaminhe para o Setor de Compras/Financeiro do seu município.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco por meio do email: [email protected]
SIM. Em função da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, que protege os direitos individuais de liberdade e privacidade, como o curso possibilita interação, ficando gravadas perguntas, falas e imagens dos participantes, a capacitação deve ser assistida AO VIVO. A gravação somente será disponibilizada por tempo determinado e mediante apresentação de atestado médico que comprove impossibilidade de assistir à aula na data e horário em função de afastamento de saúde. Consulte regulamento. Para melhor aproveitamento, orienta-se a utilização de fones de ouvido, microfone e câmera.
Sim. Os certificados serão disponibilizados a todos os participantes que estiverem presentes nas aulas.
Você pode pagar à vista no boleto ou em até 12x nos principais cartões. O pagamento no boleto leva até 48 horas para confirmação da inscrição. Já no cartão de crédito a confirmação é imediata. Prefeituras podem optar pelo pagamento por empenho.
Sim, pois o projeto pedagógico do curso foi elaborado seguindo os princípios da Política Nacional de Educação Permanente do Suas (PNEP, 2013). Com base nos critérios da PNEP, o curso é do tipo "Capacitação de Atualização".
Clique aqui é conheça a primeira ferramenta de aprimoramento do PAIF (FAP)
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