Esse curso surgiu como resposta a frequentes dúvidas recebidas sobre a relação do Suas com Conselhos Tutelares, Disque Direitos Humanos (Disque 100) e órgãos do sistema de justiça e segurança pública. Essas dúvidas geralmente começam com “O que fazer quando…?” e terminam com “… cinco dias para resposta”. Você sabe do que estou falando, colega: é o seu cotidiano no Suas. Mas será que isso não é, no fundo, uma questão de fluxo?
O Suas é o mais novo dos sistemas públicos da tripé da seguridade social brasileira e, como tal, ainda não é bem compreendido por atores externos, incluindo profissionais de outras políticas públicas e órgãos de defesa de direitos. Até o final dos anos 1980, o modelo de assistência social desenvolvido no Brasil esteve atravessado pelo então vigente Código de Menores, o que determinava a adoção de posturas hoje consideradas investigativas e julgadoras em relação aos modos de vida das famílias, na linha do que Donzelot designa como “polícia das famílias”. Essa vinculação histórica contribuiu para que atores de determinados setores da sociedade e órgãos da rede tenham expectativas distorcidas sobre o papel da assistência social, motivo pelo qual o Suas ainda recebe muitas requisições indevidas. No entanto, identificamos que muitas das dificuldades enfrentadas são agravadas por ausência ou inadequação dos fluxos locais. Este curso surgiu para contribuir propondo alguns desenhos possíveis, já que resolver alguns entraves comuns na rede, muitas vezes, é uma questão de fluxo. Essa é nossa aposta com o presente curso.
AULA 1: 24/11/2026, das 08:30 às 11:45 – Cinco dias para resposta” - ou apenas uma questão de fluxo?
AULA 2. 25/11/2026, das 08:30 às 11:45 - Suas e Sistema de Garantia de Direitos (SGD): estabelecendo limites e diferenciando competências
AULA 3. 26/11/2026, das 08:30 às 11:45 – FLUXOS POSSÍVEIS: compartilhamento de informações
AULA 4- 27/11/2026, das 08:30 às 11:45 - FLUXOS POSSÍVEIS: encaminhamento de famílias/requisição de serviços públicos
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Psicóloga pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM, 2004), Mestre em Psicologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS, 2010), com pesquisa e dissertação na temática da violência sexual contra crianças e adolescentes. Servidora pública na Fundação de Assistência Social (FAS) de Caxias do Sul (RS) desde 2008, com atuação enquanto técnica de nível superior (psicóloga) no CRAS (2008 a 2013) e gestora – coordenadora do CREAS (2013 a 2017), Diretora de Proteção Social Especial (2017 a 2020), Diretora de Gestão do SUAS (2020 a 2023) e Gerente de serviços estatais da DGSUAS (2024). Atualmente, psicóloga da Diretoria de Projetos e Inovação Social (DPIS) e presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA – Caxias do Sul), gestões 2023/2024 e 2025/2026. Foi docente dos cursos de graduação em Direito e Psicologia na Faculdade da Serra Gaúcha (FSG) entre 2016 e 2020, ministrando a disciplina de Psicologia Jurídica, e docente da especialização em Avaliação Psicológica, ministrando a disciplina de Avaliação Psicológica no contexto forense. Desde 2017, atua com educação permanente no SUAS por meio de cursos e participações em eventos presenciais e online e produção de conteúdo autoral de acesso gratuito no canal SUAS Conversas, no Youtube.
Esse curso é fruto da minha experiência de atuação no campo da assistência social desde 2008, em que tive a oportunidade de trabalhar tanto na Proteção Social Básica (como psicóloga do Cras) quanto na especial (como coordenadora do Creas e, posteriormente, diretora da PSE de média e alta complexidade de Caxias do Sul (RS). Ao ocupar esses lugares, pude participar ativamente da construção dos dois protocolos de gestão dos Cras do município (o primeiro em 2012, o segundo em 2024) e do Protocolo de Gestão dos Creas (2020). Nessas construções, foi necessário pensar a relação entre as unidades – superando a lógica do “encaminhamento” e compreendendo que a relação delas é mais do que isso: é um processo de referência e contrarreferência. Pude, ainda, enquanto diretora de PSE, conduzir o processo coletivo de reordenamento da rede de média complexidade e seu referenciamento aos Creas, assim como acompanhar o processo coletivo de reordenamento dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), conduzido pela então diretora de PSB, que incluiu o processo de referenciamento dos SCFV executados por OSC aos Cras. Faço questão de salientar que, embora a direção tenha a função de gestão dos processos de reordenamento e referenciamento, nossa experiência é na construção coletiva desses processos, a partir das contribuições dos atores envolvidos conjugadas às normativas do Suas, resultando em protocolos de gestão e fluxos pactuados coletivamente. Ao ocupar tanto a coordenação do Creas quanto a direção de PSE, pude acompanhar – e até fazer parte – dos frequentes conflitos entre Cras e Creas, propondo soluções – algumas com sucesso, outras nem tanto – que compõem hoje um acervo de possibilidades de fluxos e procedimentos que compartilho nesse curso, buscando contribuir com os municípios no aperfeiçoamento da referência e contrarreferência em nível local.
Sim, com base no Decreto Nº 7.788/2012, os recursos oriundos do FNAS repassados na modalidade fundo a fundo podem ser gastos no cofinanciamento para a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento de estudos e pesquisas essenciais à execução de serviços, programas e projetos de assistência social. Para tal, podem ser utilizados recursos dos seguintes blocos:
Bloco da Proteção Social Básica (PSB): conforme a NOB-RH/SUAS, podem ser utilizados para custeio de capacitações, incluindo diárias e passagens no caso de eventos presenciais.
Bloco da Proteção Social Especial (PSE) da Média e Alta Complexidade (MAC): conforme a NOB-RH/SUAS, podem ser utilizados para custeio de capacitações, incluindo diárias e passagens no caso de eventos presenciais.
Recursos do IGD-M (IGD-PBF): podem ser utilizados para compra de inscrições para capacitação de servidores envolvidos no processo de acompanhamento das condicionalidades, gestão municipal do Cadastro Único de Programas Sociais e Controle Social. Além das inscrições, também podem ser utilizados para pagamento de diárias e passagens no caso de cursos e eventos presenciais (encontros, seminários e outros).
Recursos do IGD-SUAS: podem ser utilizados para organização, financiamento e participação em cursos e eventos, inclusive a participação dos conselheiros da sociedade civil.
Recursos do Programa Criança Feliz (PCF)/ Primeira Infância no SUAS: de acordo com a Portaria n° 664/2021 (art. 4º e art. 75), os recursos podem ser utilizados para viabilizar a participação da Equipe PCF em cursos e eventos de capacitação.
Sim. Além da contratação por empenho, é possível contratar por boleto, PIX ou transferência bancária. Cada município executa um procedimento específico. Disponibilizamos em nosso site os documentos necessários para contratação. Encaminhe para o Setor de Compras/Financeiro do seu município.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco por meio do email: [email protected]
SIM. Em função da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, que protege os direitos individuais de liberdade e privacidade, como o curso possibilita interação, ficando gravadas perguntas, falas e imagens dos participantes, a capacitação deve ser assistida AO VIVO. A gravação somente será disponibilizada por tempo determinado e mediante apresentação de atestado médico que comprove impossibilidade de assistir à aula na data e horário em função de afastamento de saúde. Consulte regulamento. Para melhor aproveitamento, orienta-se a utilização de fones de ouvido, microfone e câmera.
Sim. Os certificados serão disponibilizados a todos os participantes que estiverem presentes nas aulas.
Você pode pagar à vista no boleto ou em até 12x nos principais cartões. O pagamento no boleto leva até 48 horas para confirmação da inscrição. Já no cartão de crédito a confirmação é imediata. Prefeituras podem optar pelo pagamento por empenho.
Sim, pois o projeto pedagógico do curso foi elaborado seguindo os princípios da Política Nacional de Educação Permanente do Suas (PNEP, 2013). Com base nos critérios da PNEP, o curso é do tipo "Capacitação Introdutória".
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