Quando chegou, a lei 13.431/2017 assustou muitos municípios e gerou muitas dúvidas. Alguns interpretaram que era preciso abrir serviços específicos para escutar vítimas. Outros temeram que a lei traria para a rede atribuições que são dos órgãos de defesa de direitos, como a investigação e as perícias. Mas é bem ao contrário disso: a lei veio para qualificar a escuta que já acontecia antes, garantindo que ela não seja revitimizadora e seja de fato protegida em todas as etapas do atendimento. A lei reafirma que cada órgão cumpra o seu papel.
Mas no que ela inova, então? Ela inova ao trazer para todos os atores da rede – tanto no âmbito da responsabilização quanto do cuidado e proteção – conceitos consagrados de escuta de intervenção mínima e não revitimizadora. Inova, apontando o que é violência institucional e indicando como evitá-la. Basicamente, todos os órgãos precisam saber responder três perguntas: Como escutar? Como relatar? Para onde encaminhar? E essas perguntas devem ser respondidas levando em conta o papel que cada serviço e cada profissional ocupam no Sistema de Garantia de Direitos (SGD) local. Esse curso ajuda seu município na construção ou no aprimoramento desse fluxo com base nos conceitos e normativas oficiais.
A Lei n° 13.431/2017 tem aplicabilidade nacional e sua implementação tem se mostrado desafiadora para muitos municípios. Contribui para isso inclusive a emissão de documentos oficiais com informações contraditórias ou incompletas, mas que foram sendo aperfeiçoadas ao longo do tempo. Conhecer não apenas a lei, mas os documentos oficiais que vieram depois dela, emitidos por diversos órgãos, possibilita que os municípios consigam sanar as dúvidas de aplicação e aperfeiçoar os seus fluxos de atendimento das situações de violência contra crianças e adolescentes, promovendo uma escuta não revitimizadora e, ao mesmo tempo, garantindo que a situação seja atendida tanto no âmbito de proteção social e de cuidado quanto no âmbito de responsabilização, por meio do correto mapeamento e direcionamento aos órgãos competentes. Crianças e adolescentes têm prioridade absoluta na proteção estatal. Quando em situação de violência, essa prioridade se faz ainda mais imprescindível, tanto que todos os profissionais têm o dever de tomar as providências que estão ao seu alcance para que a violência cesse e a criança/adolescente seja atendida em suas necessidades. Por esse motivo, justifica-se a aquisição do presente curso, que traz ferramentas oficiais e orientações em relação à construção de fluxos de atendimento integrado que podem ser adaptadas às realidades locais.
AULA 1. 19/05/2026, das 13:30 às 17:00 – Afinal, o que é escuta protegida: onde tudo começou
AULA 2. 20/05/2026, das 13:30 às 17:00 – Conhecendo a legislação atual
AULA 3. 21/05/2026, das 08:30 às 11:45 – Construindo fluxos de atendimento integrado
AULA 4. 22/05/2026, das 08:30 às 11:45 – Conduzindo a escuta na educação, no SUS e no SUAS: como escutar, relatar e encaminhar
MODALIDADE DE EDUCAÇÃO PERMANENTE NO SUAS:
Modalidade conforme a classificação da PNEP/SUAS (Brasil, 2013): Capacitação de Atualização
Carga horária das aulas síncronas: 13,5 horas aula
Carga horária das atividades assíncronas: 46,5 horas (tempo estimado)
Carga horária total da certificação: 60 horas
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Psicóloga pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM, 2004), Mestre em Psicologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS, 2010), com pesquisa e dissertação na temática da violência sexual contra crianças e adolescentes. Servidora pública na Fundação de Assistência Social (FAS) de Caxias do Sul (RS) desde 2008, com atuação enquanto técnica de nível superior (psicóloga) no CRAS (2008 a 2013) e gestora – coordenadora do CREAS (2013 a 2017), Diretora de Proteção Social Especial (2017 a 2020), Diretora de Gestão do SUAS (2020 a 2023) e Gerente de serviços estatais da DGSUAS (2024). Atualmente, psicóloga da Diretoria de Projetos e Inovação Social (DPIS) e presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA – Caxias do Sul), gestões 2023/2024 e 2025/2026. Foi docente dos cursos de graduação em Direito e Psicologia na Faculdade da Serra Gaúcha (FSG) entre 2016 e 2020, ministrando a disciplina de Psicologia Jurídica, e docente da especialização em Avaliação Psicológica, ministrando a disciplina de Avaliação Psicológica no contexto forense. Desde 2017, atua com educação permanente no SUAS por meio de cursos e participações em eventos presenciais e online e produção de conteúdo autoral de acesso gratuito no canal SUAS Conversas, no Youtube.
De que lugar eu falo ao ministrar esse curso:
Contribuíram fundamentalmente na construção desse curso a experiência acadêmica e a experiência prática. Na experiência acadêmica, minha pesquisa de mestrado foi justamente sobre violência sexual contra crianças e adolescentes. Nesse percurso, deparei-me com a revitimização que ocorria na rede e nos órgãos de defesa de direitos, assim como acompanhei as experiências pioneiras na Comarca de Porto Alegre (RS). Já na experiência prática, posso citar, enquanto presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), de Caxias do Sul, a coordenação do processo de construção e aperfeiçoamento do fluxo de atendimento integrado. Cabe lembrar que, de acordo com o Decreto n° 9.603/2018, que regulamenta a lei da escuta, os municípios devem constituir seus comitês de gestão integrada da rede de cuidado e de proteção social de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência. De acordo com o mesmo decreto, os referidos comitês devem ser presididos preferencialmente pelo Conselho dos direitos da criança e do adolescente, que tem o papel de articular os órgãos dos diferentes eixos do sistema de garantia de direitos e promover a construção e revisão coletiva de fluxos. Enquanto presidente do COMDICA do município em que atuo, não me furtei dessa responsabilidade, acompanhando os trabalhos e fomentando as discussões de maneira coletiva e colaborativa. Essas experiências de construção de fluxos em nível local, aliadas à experiência acadêmica no tema, contribuíram sobremaneira para a construção desse curso.
Sim, com base no Decreto Nº 7.788/2012, os recursos oriundos do FNAS repassados na modalidade fundo a fundo podem ser gastos no cofinanciamento para a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento de estudos e pesquisas essenciais à execução de serviços, programas e projetos de assistência social. Para tal, podem ser utilizados recursos dos seguintes blocos:
Bloco da Proteção Social Básica (PSB): conforme a NOB-RH/SUAS, podem ser utilizados para custeio de capacitações, incluindo diárias e passagens no caso de eventos presenciais.
Bloco da Proteção Social Especial (PSE) da Média e Alta Complexidade (MAC): conforme a NOB-RH/SUAS, podem ser utilizados para custeio de capacitações, incluindo diárias e passagens no caso de eventos presenciais.
Recursos do IGD-M (IGD-PBF): podem ser utilizados para compra de inscrições para capacitação de servidores envolvidos no processo de acompanhamento das condicionalidades, gestão municipal do Cadastro Único de Programas Sociais e Controle Social. Além das inscrições, também podem ser utilizados para pagamento de diárias e passagens no caso de cursos e eventos presenciais (encontros, seminários e outros).
Recursos do IGD-SUAS: podem ser utilizados para organização, financiamento e participação em cursos e eventos, inclusive a participação dos conselheiros da sociedade civil.
Recursos do Programa Criança Feliz (PCF)/ Primeira Infância no SUAS: de acordo com a Portaria n° 664/2021 (art. 4º e art. 75), os recursos podem ser utilizados para viabilizar a participação da Equipe PCF em cursos e eventos de capacitação.
Sim. Além da contratação por empenho, é possível contratar por boleto, PIX ou transferência bancária. Cada município executa um procedimento específico. Disponibilizamos em nosso site os documentos necessários para contratação. Encaminhe para o Setor de Compras/Financeiro do seu município.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco por meio do email: [email protected]
SIM. Em função da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, que protege os direitos individuais de liberdade e privacidade, como o curso possibilita interação, ficando gravadas perguntas, falas e imagens dos participantes, a capacitação deve ser assistida AO VIVO. A gravação somente será disponibilizada por tempo determinado e mediante apresentação de atestado médico que comprove impossibilidade de assistir à aula na data e horário em função de afastamento de saúde. Consulte regulamento. Para melhor aproveitamento, orienta-se a utilização de fones de ouvido, microfone e câmera.
Sim. Os certificados serão disponibilizados a todos os participantes que estiverem presentes nas aulas.
Você pode pagar à vista no boleto ou em até 12x nos principais cartões. O pagamento no boleto leva até 48 horas para confirmação da inscrição. Já no cartão de crédito a confirmação é imediata. Prefeituras podem optar pelo pagamento por empenho.
Sim, pois o projeto pedagógico do curso foi elaborado seguindo os princípios da Política Nacional de Educação Permanente do Suas (PNEP, 2013). Com base nos critérios da PNEP, o curso é do tipo "Capacitação de Atualização".
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