Ana Pincolini

É de Cras ou é de Creas? Referência e contrarreferência no SUAS

Este curso surgiu de um desafio que observamos em muitos municípios: superar conflitos comuns entre as unidades Cras e Creas. Geralmente, esses conflitos derivam da falta ou inadequação dos fluxos de referência e contrarreferência estabelecidos entre as unidades. Além da relação entre Cras e Creas, o curso trabalha a relação de referência e contrarreferência entre o Creas e os serviços de PSE de alta complexidade.

Perguntas como “Afinal, quem acompanha as famílias de crianças e adolescentes em acolhimento?” ou “Quem regula as vagas da alta complexidade” também são frequentes em nossa experiência. É por isso que o curso trabalha, ainda, o processo de referenciamento e contrarreferenciamento em toda a rede socioassistencial, incluindo o referenciamento de serviços executados por Organizações da Sociedade Civil (OSC) às unidades Cras e Creas do território. O objetivo é que, ao final do curso, os participantes saiam munidos de ideias práticas de aprimoramento dos fluxos nos seus respectivos municípios e que a frequente dúvida “É de Cras ou é de Creas?” já não seja mais geradora de conflitos que só contribuem para enfraquecer as potencialidades do Suas.

Atente-se para as datas e horários

JUSTIFICATIVA

De acordo com a Política de Educação Permanente (PNEP/Suas) (Brasil, 2013), as ações de capacitação e formação no Suas devem responder às necessidades identificadas no cotidiano dos serviços. A dúvida sobre o melhor encaminhamento de uma família, frequentemente expressa na pergunta: “É de Cras ou é de Creas?” é uma dessas necessidades identificadas no cotidiano. Além da incerteza quanto ao melhor encaminhamento, temos observado que não são incomuns os conflitos entre as unidades Cras e Creas, justamente pela falta ou inadequação dos fluxos de referência e contrarreferência entre essas unidades. Outra dúvida comum se refere à relação entre os níveis de proteção especial – média e alta complexidade – considerando que, nesse campo, há grande diversidade de arranjos nos municípios. Afinal, quem acompanha as famílias das crianças e adolescentes em acolhimento? E quem regula as vagas dos serviços de acolhimento? Que possibilidades práticas temos? Por fim, uma terceira demanda é a relação entre as unidades estatais do Suas e os serviços executados por OSC, que devem ser referenciados às unidades. Muitos municípios estão no início desse processo de referenciamento e precisam de orientações e sugestões práticas, que serão encontradas nesse curso. Embora seja uma capacitação introdutória, o curso oferece experiências e indica ferramentas para nortear o processo de referência e contrarreferência no Suas e contribui muito para superar os conflitos causados por fragilidades nesses fluxos. Por tratar desses temas, que se apresentam com frequência e têm grande relevância no cotidiano do Suas, justifica-se a oferta do presente curso.

 

PÚBLICO-ALVO
  • Profissionais do Cras, Creas e de serviços de acolhimento institucional ou familiar
  • Profissionais que atuam em Organizações da Sociedade Civil (OSC) na proteção social básica, média ou de alta complexidade
  • Gestores de assistência social

 

OBJETIVO GERAL
  • Qualificar o fluxo de referência e contrarreferência entre os níveis de proteção social do Suas nos municípios

 

OBJETIVOS ESPECÍFICOS
  • Apresentar os conceitos de referenciamento, referência e contrarreferência no Suas
  • Aperfeiçoar o fluxo de referência e contrarreferência entre Cras e Creas e entre Creas e serviços de PSE-AC
  • Aperfeiçoar o processo de referenciamento de serviços executados por OSC às unidades estatais do Suas

 

PROGRAMAÇÃO

AULA 1. 23/09/2026, das 13:30 às 17:00 – Entre a Básica e a Especial: Referenciamento, referência e Contrarreferência no Suas

      • Introdução: o acompanhamento em grupo pede espaço
      • O grupo como dispositivo de acompanhamento: fundamentos teóricos e práticos dos grupos operativos
      • Antecedentes do acompanhamento em grupo na assistência social
      • E hoje, o que o campo da assistência social tem a dizer sobre acompanhamento em grupo?

 

AULA 2. 24/09/2026, das 08:30 às 11:45 – Da PSB para a PSE: Referência e contrarreferência do acompanhamento familiar

      • Da básica para a média: referenciamento e contrarreferenciamento de famílias
      • Articulação entre CRAS e CREAS: de volta aos conceitos fundantes
      • Articulação entre CREAS e serviços de acolhimento: quem acompanha as famílias das crianças e adolescentes em acolhimento?
      • Regulação de vagas de serviços de acolhimento: discutindo possibilidades

 

AULA 3. 25/09/2026, das 08:30 às 11:45 – Aperfeiçoando fluxos de referência e contrarreferência e processos de referenciamento: indicações práticas

      • É de Cras OU é de Creas: instrumentos para nortear a referência e contrarreferência
      • É de Cras E é de Creas: pode isso, Arnaldo?
      • Não é de Cras, NÃO É de Creas: singularidades da realidade objetiva, compromisso ético-político e produção de consensos

 

METODOLOGIA
  • Aulas online síncronas (ao vivo) por meio do Google Meet com possibilidade de interação
  • Fundamentação teórica e exemplos práticos
  • Indicação de vídeos complementares
  • Indicação de percurso de leitura

 

MODALIDADE DE EDUCAÇÃO PERMANENTE NO SUAS:

Modalidade conforme a classificação da PNEP/SUAS (Brasil, 2013): Capacitação de Atualização
Carga horária das aulas síncronas: 10 horas aula
Carga horária das atividades assíncronas: 10 horas (tempo estimado)
Carga horária total da certificação: 20 horas

 

MATERIAIS COMPLEMENTARES
  • Modelo de Plano de Acompanhamento Familiar (PAF)
  • Modelo de Plano de Acompanhamento Coletivo (PAC)
  • Vídeos complementares

A principal transformação que o curso oferece é enfrentar diretamente o tema dos diversos conflitos entre Cras e Creas, que são comuns em muitos municípios, indicando soluções práticas. Tais conflitos enfraquecem as relações na rede socioassistencial e não contribuem para que as famílias tenham garantido o seu acesso à assistência social, seja na proteção básica ou na especial. Temos observado que esses conflitos são, em grande medida, fruto da inexistência ou inadequação dos fluxos de referência e contrarreferência que balizam as relações entre essas unidades e da falta de procedimentos padrão ou instrumentos de avaliação que permitam uma análise mais objetiva dos encaminhamentos. Ao enfrentar esse tema abertamente, o curso oferta possibilidades de fluxos que não apenas encerram ou reduzem os conflitos, mas qualificam a relação entre os componentes da rede socioassistencial e repercutem na garantia ao direito das famílias de receberem o acompanhamento adequado. Além da relação entre Cras e Creas, são trabalhadas diferentes possibilidades de arranjos entre a média e a alta complexidade – visto que a forma como a PSE-AC se organiza difere muito nos municípios, sendo mais abrangentes as possibilidades de referência e contrarreferência com a PSE de média complexidade. Por fim, o curso avança ao tratar do referenciamento de serviços executados por OSC às unidades do Suas (Cras e Creas), pois essa também é uma forma de referência e contrarreferência na rede socioassistencial

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Investimento:

Para você ou prefeitura

Desconto de 10% na compra de três ou mais inscrições.

Empenho deve ser enviado até dia 18/05/2026

A inscrição inclui:

Docente:

Psicóloga pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM, 2004), Mestre em Psicologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS, 2010), com pesquisa e dissertação na temática da violência sexual contra crianças e adolescentes. Servidora pública na Fundação de Assistência Social (FAS) de Caxias do Sul (RS) desde 2008, com atuação enquanto técnica de nível superior (psicóloga) no CRAS (2008 a 2013) e gestora – coordenadora do CREAS (2013 a 2017), Diretora de Proteção Social Especial (2017 a 2020), Diretora de Gestão do SUAS (2020 a 2023) e Gerente de serviços estatais da DGSUAS (2024). Atualmente, psicóloga da Diretoria de Projetos e Inovação Social (DPIS) e presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA – Caxias do Sul), gestões 2023/2024 e 2025/2026. Foi docente dos cursos de graduação em Direito e Psicologia na Faculdade da Serra Gaúcha (FSG) entre 2016 e 2020, ministrando a disciplina de Psicologia Jurídica, e docente da especialização em Avaliação Psicológica, ministrando a disciplina de Avaliação Psicológica no contexto forense. Desde 2017, atua com educação permanente no SUAS por meio de cursos e participações em eventos presenciais e online e produção de conteúdo autoral de acesso gratuito no canal SUAS Conversas, no Youtube.

Palavra da professora:

Esse curso é fruto da minha experiência de atuação no campo da assistência social desde 2008, em que tive a oportunidade de trabalhar tanto na Proteção Social Básica (como psicóloga do Cras) quanto na especial (como coordenadora do Creas e, posteriormente, diretora da PSE de média e alta complexidade de Caxias do Sul (RS). Ao ocupar esses lugares, pude participar ativamente da construção  dos dois protocolos de gestão dos Cras do município (o primeiro em 2012, o segundo em 2024) e do Protocolo de Gestão dos Creas (2020). Nessas construções, foi necessário pensar a relação entre as unidades – superando a lógica do “encaminhamento” e compreendendo que a relação delas é mais do que isso: é um processo de referência e contrarreferência. Pude, ainda, enquanto diretora de PSE, conduzir o processo coletivo de reordenamento da rede de média complexidade e  seu referenciamento aos Creas, assim como acompanhar o processo coletivo de reordenamento dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), conduzido pela então diretora de PSB, que incluiu o processo de referenciamento dos SCFV executados por OSC aos Cras. Faço questão de salientar que, embora a direção tenha a função de gestão dos processos de reordenamento e referenciamento, nossa experiência é na construção coletiva desses processos, a partir das contribuições dos atores envolvidos conjugadas às normativas do Suas, resultando em protocolos de gestão e fluxos pactuados coletivamente. Ao ocupar tanto a coordenação do Creas quanto a direção de PSE, pude acompanhar – e até fazer parte – dos frequentes conflitos entre Cras e Creas, propondo soluções – algumas com sucesso, outras nem tanto – que compõem hoje um acervo de possibilidades de fluxos e procedimentos que compartilho nesse curso, buscando contribuir com os municípios no aperfeiçoamento da referência e contrarreferência em nível local.

Perguntas frequentes

A PREFEITURA PODE ADQUIRIR O CURSO COM RECURSOS FEDERAIS?

Sim, com base no Decreto Nº 7.788/2012, os recursos oriundos do FNAS repassados na modalidade fundo a fundo podem ser gastos no cofinanciamento para a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento de estudos e pesquisas essenciais à execução de serviços, programas e projetos de assistência social. Para tal, podem ser utilizados recursos dos seguintes blocos:  

Bloco da Proteção Social Básica (PSB): conforme a NOB-RH/SUAS, podem ser utilizados para custeio de capacitações, incluindo diárias e passagens no caso de eventos presenciais.  

Bloco da Proteção Social Especial (PSE) da Média e Alta Complexidade (MAC): conforme a NOB-RH/SUAS, podem ser utilizados para custeio de capacitações, incluindo diárias e passagens no caso de eventos presenciais.  

Recursos do IGD-M (IGD-PBF): podem ser utilizados para compra de inscrições para capacitação de servidores envolvidos no processo de acompanhamento das condicionalidades, gestão municipal do Cadastro Único de Programas Sociais e Controle Social. Além das inscrições, também podem ser utilizados para pagamento de diárias e passagens no caso de cursos e eventos presenciais (encontros, seminários e outros). 

Recursos do IGD-SUAS: podem ser utilizados para organização, financiamento e participação em cursos e eventos, inclusive a participação dos conselheiros da sociedade civil.  

Recursos do Programa Criança Feliz (PCF)/ Primeira Infância no SUAS: de acordo com a Portaria n° 664/2021 (art. 4º e art. 75), os recursos podem ser utilizados para viabilizar a participação da Equipe PCF em cursos e eventos de capacitação.  

 

MEU MUNICÍPIO PODE SE INSCREVER POR EMPENHO?

Sim. Além da contratação por empenho, é possível contratar por boleto, PIX ou transferência bancária. Cada município executa um procedimento específico. Disponibilizamos em nosso site os documentos necessários para contratação. Encaminhe para o Setor de Compras/Financeiro do seu município.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco por meio do email: [email protected]

O CURSO SERÁ OFERTADO SOMENTE AO VIVO?

SIM. Em função da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, que protege os direitos individuais  de liberdade e privacidade, como o curso possibilita interação, ficando gravadas perguntas, falas e imagens dos participantes, a capacitação deve ser assistida AO VIVO. A gravação somente será disponibilizada por tempo determinado e mediante apresentação de atestado médico que comprove impossibilidade de assistir à aula na data e horário em função de afastamento de saúde. Consulte regulamento. Para melhor aproveitamento, orienta-se a utilização de fones de ouvido, microfone e câmera.   

 

FORNECE CERTIFICADO?

Sim. Os certificados serão disponibilizados a todos os participantes que estiverem presentes nas aulas.

QUAIS SÃO AS FORMAS DE PAGAMENTO DISPONÍVEIS?

Você pode pagar à vista no boleto ou em até 12x nos principais cartões. O pagamento no boleto leva até 48 horas para confirmação da inscrição. Já no cartão de crédito a confirmação é imediata. Prefeituras podem optar pelo pagamento por empenho.

ESSE CURSO PODE SER VALIDADO COMO EDUCAÇÃO PERMANENTE NO SUAS?

Sim, pois o projeto pedagógico do curso foi elaborado seguindo os princípios da Política Nacional de Educação Permanente do Suas (PNEP, 2013). Com base nos critérios da PNEP, o curso é do tipo "Capacitação Introdutória".

Dúvidas?

Chama no suporte no whatsapp

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