O que deve constar no relatório? Quais os limites éticos e técnicos das informações que compõem o conteúdo do relatório, do prontuário e dos planos de acompanhamento? Como redigir o relatório? Posso redigir conjuntamente com os demais integrantes da equipe? Essas são dúvidas frequentes que recebemos de profissionais de psicologia que atuam no SUAS. Neste curso trabalhamos a produção de documentos técnicos, tais como prontuários, Planos de Acompanhamento Individual (PIA), Plano de Acompanhamento Familiar (PAF) e Relatórios Técnicos (psicológicos e multiprofissionais) com foco nos profissionais de psicologia. Para tal, tomamos como base as normativas do campo da assistência social e do núcleo de competência da psicologia. São trabalhados documentos oficiais do SUAS e do Conselho Federal de Psicologia (CFP) com destaque para o conteúdo de prontuários, planos de acompanhamento e relatórios e para a forma de escrita dos relatórios resultantes do trabalho dos profissionais de psicologia enquanto integrantes das equipes de referência do SUAS. Frequentemente, esses profissionais têm muitas dúvidas, especialmente quando os relatórios são dirigidos a órgãos de defesa e responsabilização, tendo receio quanto aos limites éticos e técnicos do conteúdo desses documentos e apresentando dúvidas quanto à forma dos relatórios. O presente curso procura tratar dessas questões à luz das normativas oficiais do SUAS e do CFP e problematizar limites e possibilidades da psicologia nesse contexto.
A produção de documentos escritos decorrentes da prestação de serviços psicológicos tem regramentos do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que abrangem todos os campos de atuação da psicologia, inclusive a assistência social. Nos últimos anos, a produção técnica do CFP e da Comissão Nacional de Psicologia na Assistência Social (CONPAS) avançou inclusive no tema da produção de documentos escritos, ampliando o escopo que existia anteriormente – que se restringia aos documentos resultantes de avaliação psicológica – e agregando a produção de documentos resultantes não apenas da avaliação psicológica, mas de todas as formas de intervenção psicológica. Isso se materializou com a revogação da Resolução CFP n.º 07/ 2003 e sua substituição pela Resolução CFP n° 06/2019, que ampliou o escopo de documentos escritos produzidos pelos profissionais de psicologia inclusive quando fazem parte de equipes interprofissionais. De aplicação obrigatória para todos os profissionais de psicologia, independentemente do campo de atuação, essa normativa estabelece o relatório psicológico e o relatório multiprofissional. Além dos aspectos relacionados à forma, sanados com a normativa, são frequentes as dúvidas sobre o conteúdo: os limites éticos e técnicos em relação ao que deve e ao que não deve ser informado nesses documentos. Por fim, essas dúvidas se aprofundam ainda mais quando tais documentos são redigidos a pedido de órgãos de defesa e responsabilização, na interface entre o SUAS e o sistema de justiça. Ao trabalhar esses temas, o curso coloca em paralelo as normativas do CFP e as normativas do SUAS, contemplando a integração entre o núcleo da psicologia e o campo da assistência social. Se, conforme a Política Nacional de Educação Permanente no SUAS (PNEP) (Brasil, 2013), os temas das capacitações e formações devem seguir o princípio da aprendizagem significativa e dar respostas às necessidades de qualificação cotidianamente sentidas pelo sistema, então o presente curso atende justamente a esse anseio. Ele se justifica porque busca responder a uma necessidade premente e identificada no cotidiano dos serviços, já que a produção de documentos como prontuários, planos de acompanhamento e relatórios está entre as atividades essenciais no SUAS.
AULA 1. 28/04/2025, das 20:00 às 22:00 – Fundamentos éticos e técnicos para a elaboração de documentos por profissionais de psicologia com atuação no SUAS
AULA 2. 29/04/2025, das 20:00 às 22:00 – Elaboração de documentos por profissionais de psicologia no SUAS e a interface com o sistema de justiça
AULA 3. 30/04/2025, das 20:00 às 22:00 – Do conteúdo à forma: como redigir relatórios psicológicos e multiprofissionais no SUAS
Modalidade: Capacitação introdutória (conforme a classificação da PNEP/SUAS (Brasil, 2013)
Carga horária das aulas síncronas (ao vivo): 6 horas aula
Vídeos complementares e percurso orientado de leitura em equipe:
12 horas (tempo estimado)
Carga horária da certificação: 20 horas
Percurso formativo principal (conforme a classificação da PNEP/SUAS (Brasil, 2013): Provimento de serviços e benefícios socioassistenciais
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Psicóloga pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM, 2004), Mestre em Psicologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS, 2010), com pesquisa e dissertação na temática da violência sexual contra crianças e adolescentes. Servidora pública na Fundação de Assistência Social (FAS) de Caxias do Sul (RS) desde 2008, com atuação enquanto técnica de nível superior (psicóloga) no CRAS (2008 a 2013) e gestora – coordenadora do CREAS (2013 a 2017), Diretora de Proteção Social Especial (2017 a 2020) e Diretora de Gestão do SUAS (2020 a 2023). Foi docente dos cursos de graduação em Direito e Psicologia na Faculdade da Serra Gaúcha (FSG) entre 2016 e 2020, ministrando a disciplina de Psicologia Jurídica, e da especialização em Avaliação Psicológica, ministrando a disciplina de Avaliação Psicológica no contexto jurídico. Desde 2017, atua com educação permanente na assistência social por meio de cursos e eventos presenciais e online e produção de conteúdo gratuito no canal SUAS Conversas, no Youtube.
De que lugar eu falo ao ministrar esse curso:
Contribuíram fundamentalmente na construção desse curso a minha experiência de cinco anos enquanto psicóloga de um CRAS de grande porte em Caxias do Sul (RS), em que participei ativamente do processo de reorganização da unidade para superar o funcionamento “plantão social”, além de fazer parte do grupo que elaborou o primeiro Protocolo de Gestão dos CRAS de Caxias do Sul (2012). Esse curso também é fruto da experiência com consultorias prestadas aos CRAS de outros municípios entre 2015 e 2020, nas quais uma das principais requisições era a superação do funcionamento focado no atendimento pontual da demanda espontânea para acesso a benefícios eventuais. Dessas experiências, nasceram o livro Psicologia que sobe morro e desce ladeira: vinhetas não [?] clínicas de atuação da psicologia no CRAS, publicado pela editora Appris, (2021) e a ferramenta Funil de Aprimoramento do PAIF (FAP), que apresenta um método para superação do modelo “plantão social” por meio de experiências bem-sucedidas. A ferramenta FAP foi publicada pela Ana Pincolini Edições (2023), selo editorial da empresa Ana Pincolini Educação Permanente no SUAS. Mais recentemente, participei da redação e revisão geral da segunda edição do Protocolo de Gestão dos CRAS de Caxias do Sul (2024), disponível gratuitamente no link. É desse lugar e com base nessas experiências que quero contribuir para que você e sua equipe superem o plantão de emergências e aprimorem a oferta do PAIF no CRAS.
Sim, com base no Decreto Nº 7.788/2012, os recursos oriundos do FNAS repassados na modalidade fundo a fundo podem ser gastos no Cofinanciamento para a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento de estudos e pesquisas essenciais à execução de serviços, programas e projetos de assistência social. Para tal, podem ser utilizados recursos dos seguintes blocos:
Bloco da Proteção Social Básica (PSB): conforme a NOB-RH/SUAS, podem ser utilizados para custeio de capacitações, incluindo diárias e passagens no caso de eventos presenciais.
Bloco da Proteção Social Especial (PSE) da Média e Alta Complexidade (MAC): conforme a NOB-RH/SUAS, podem ser utilizados para custeio de capacitações, incluindo diárias e passagens no caso de eventos presenciais.
Recursos do IGD-M (IGD-PBF): podem ser utilizados para compra de inscrições para capacitação de servidores envolvidos no processo de acompanhamento das condicionalidades, gestão municipal do Cadastro Único de Programas Sociais e Controle Social. Além das inscrições, também podem ser utilizados para pagamento de diárias e passagens no caso de cursos e eventos presenciais (encontros, seminários e outros).
Recursos do IGD-SUAS: podem ser utilizados para organização, financiamento e participação em cursos e eventos, inclusive a participação dos conselheiros da sociedade civil.
Recursos do Programa Criança Feliz (PCF)/ Primeira Infância no SUAS: de acordo com a Portaria n° 664/2021 (art. 4º e art. 75), os recursos podem ser utilizados para viabilizar a participação da Equipe PCF em cursos e eventos de capacitação.
Cada município executa um procedimento específico, mas disponibilizamos em nosso site os documentos do Instituto necessários para contratação. Encaminhe para o Setor de Compras/Financeiro do seu município. Lembre-se que é importante que seja especificada a quantidade de pessoas que participarão do evento. Mais informações, entre em contato através do e-mail: [email protected]
O curso tem carga horária de 30 horas.
SIM. Em função da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, que protege os direitos individuais de liberdade e privacidade, como o curso possibilita interação, ficando gravadas perguntas, falas e imagens dos participantes, a capacitação deve ser assistida AO VIVO. A gravação somente será disponibilizada por tempo determinado e mediante apresentação de atestado médico que comprove impossibilidade de assistir à aula na data e horário em função de afastamento de saúde. Consulte regulamento clicando no link. Para melhor aproveitamento, orienta-se a utilização de fones de ouvido, microfone e câmera.
Sim. Os certificados com carga horária de 30 horas, serão disponibilizados a todos os participantes que tiverem no mínimo 70% de presença validada através de check-in e check-out de QR CODE.
Você pode pagar à vista no boleto ou em até 12x nos principais cartões. O pagamento no boleto leva até 48 horas para confirmação da inscrição. Já no cartão de crédito a confirmação é imediata. Prefeituras podem optar pelo pagamento por empenho.
Sim, pois o projeto pedagógico do curso foi elaborado seguindo os princípios da Política Nacional de Educação Permanente do Suas (PNEP, 2013). Com base nos critérios da PNEP, o curso é do tipo "Capacitação de Atualização" e o percurso formativo dele é classificado como "Provimento de serviços e benefícios".
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