Vamos ver se essa cena lhe é familiar: você acabou de começar a trabalhar em um CREAS e, depois de questionar o primeiro encaminhamento que recebeu para averiguar uma denúncia, escutou a seguinte resposta: “Mas sempre foi assim”…
Bem-vinda/o ao clube!
Esse curso oferece instrumentos e subsídios valiosos para que você reorganize a oferta do principal serviço do CREAS. Quando ofertamos o curso “Arrumando a ‘casa das famílias’: reordenamento de CRAS com foco no aprimoramento do PAIF”, que busca romper com o CRAS “plantão de emergências”, recebíamos pedidos para desenvolver um curso semelhante para o CREAS. No CREAS não é o plantão social que precisa ser superado, aqui o incêndio é outro: a equipe não fica engolida pela solicitação de cestas básicas, mas pela constante demanda por averiguação de denúncias e produção de documentos com a expectativa de que eles sejam equivalentes a laudos periciais. Nesse curso você vai compreender algumas razões históricas sobre o porquê isso ainda acontece, mas vai receber também subsídios fundamentais e indicações práticas para reordenar o processo de trabalho do PAEFI e construir fluxos de acesso condizentes com as normativas do SUAS e os objetivos do acompanhamento familiar especializado.
.
Psicóloga pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM, 2004), Mestre em Psicologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS, 2010), com pesquisa e dissertação na temática da violência sexual contra crianças e adolescentes. Servidora pública na Fundação de Assistência Social (FAS) de Caxias do Sul (RS) desde 2008, com atuação enquanto técnica de nível superior (psicóloga) no CRAS (2008 a 2013) e gestora – coordenadora do CREAS (2013 a 2017), Diretora de Proteção Social Especial (2017 a 2020) e Diretora de Gestão do SUAS (2020 a 2023). Foi docente dos cursos de graduação em Direito e Psicologia na Faculdade da Serra Gaúcha (FSG) entre 2016 e 2020, ministrando a disciplina de Psicologia Jurídica, e da especialização em Avaliação Psicológica, ministrando a disciplina de Avaliação Psicológica no contexto jurídico. Desde 2017, atua com educação permanente na assistência social por meio de cursos e eventos presenciais e online e produção de conteúdo gratuito no canal SUAS Conversas, no Youtube.
De que lugar eu falo ao ministrar esse curso:
Contribuíram fundamentalmente na construção desse curso a minha experiência de sete anos na proteção especial, sendo quatro deles como coordenadora de CREAS (2013 a 2017) e três (2017 a 2020) como diretora de proteção social especial em Caxias do Sul. Nesses dois papéis, participei de processos de desconstrução do CREAS “que elaborava laudos” e de desconstrução dessa expectativa em torno dessa unidade. Esse curso também é fruto da experiência como docente de psicologia jurídica no ensino superior (para os cursos de graduação em psicologia e direito), entre os anos de 2016 e 2020. Enquanto professora de psicologia jurídica, especialmente de perícias no contexto forense – que resultam em um documento específico, o laudo pericial – para mim era cada vez mais claro o quanto determinadas exigências feitas aos CREAS representavam a ausência do aparato criminal e forense. Ao ministrar essa disciplina e, ao mesmo tempo, ser coordenadora de CREAS e, depois, diretora de PSE, ficava evidente cotidianamente a contradição de receber, no CREAS, demandas que deveriam ser direcionadas a delegacias, Ministério Público de órgãos do Poder Judiciário, especialmente no caso dos relatórios. Por outro lado, por atuar cotidianamente, na docência, na interface entre psicologia e sistema de justiça, sempre foi relativamente fácil encontrar subsídios – inclusive jurídicos – para embasar a negativa de cumprir, por meio do CREAS, atribuições que não são dessa unidade. Posso dizer que a atuação docente com psicologia jurídica me possibilitou lidar com solicitações indevidas de modo a ter argumentos éticos, técnicos e jurídicos para redirecionar tais orientações aos órgãos competentes e indicar limites no que poderia ou deveria ser informado nos relatórios. Tenho identificado que existem muitos cursos no mercado que trabalham a produção de documentos por parte de profissionais do serviço social, mas, já há algum tempo, tenho recebido a solicitação de desenvolver um curso semelhante para profissionais de psicologia. Elaborei esse curso conjugando a experiência com psicologia jurídica – que me indica o que não fazer, o que não escrever, o que não colocar dos documentos – e a experiência de mais de 16 anos de trabalho no SUAS.
Sim, com base no Decreto Nº 7.788/2012, os recursos oriundos do FNAS repassados na modalidade fundo a fundo podem ser gastos no cofinanciamento para a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento de estudos e pesquisas essenciais à execução de serviços, programas e projetos de assistência social. Para tal, podem ser utilizados recursos dos seguintes blocos:
Bloco da Proteção Social Básica (PSB): conforme a NOB-RH/SUAS, podem ser utilizados para custeio de capacitações, incluindo diárias e passagens no caso de eventos presenciais.
Bloco da Proteção Social Especial (PSE) da Média e Alta Complexidade (MAC): conforme a NOB-RH/SUAS, podem ser utilizados para custeio de capacitações, incluindo diárias e passagens no caso de eventos presenciais.
Recursos do IGD-M (IGD-PBF): podem ser utilizados para compra de inscrições para capacitação de servidores envolvidos no processo de acompanhamento das condicionalidades, gestão municipal do Cadastro Único de Programas Sociais e Controle Social. Além das inscrições, também podem ser utilizados para pagamento de diárias e passagens no caso de cursos e eventos presenciais (encontros, seminários e outros).
Recursos do IGD-SUAS: podem ser utilizados para organização, financiamento e participação em cursos e eventos, inclusive a participação dos conselheiros da sociedade civil.
Recursos do Programa Criança Feliz (PCF)/ Primeira Infância no SUAS: de acordo com a Portaria n° 664/2021 (art. 4º e art. 75), os recursos podem ser utilizados para viabilizar a participação da Equipe PCF em cursos e eventos de capacitação.
Sim. Além da contratação por empenho, é possível contratar por boleto, PIX ou transferência bancária. Cada município executa um procedimento específico. Disponibilizamos em nosso site os documentos necessários para contratação. Encaminhe para o Setor de Compras/Financeiro do seu município.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco por meio do email: [email protected]
SIM. Em função da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, que protege os direitos individuais de liberdade e privacidade, como o curso possibilita interação, ficando gravadas perguntas, falas e imagens dos participantes, a capacitação deve ser assistida AO VIVO. A gravação somente será disponibilizada por tempo determinado e mediante apresentação de atestado médico que comprove impossibilidade de assistir à aula na data e horário em função de afastamento de saúde. Consulte regulamento. Para melhor aproveitamento, orienta-se a utilização de fones de ouvido, microfone e câmera.
Sim. Os certificados serão disponibilizados a todos os participantes que estiverem presentes nas aulas.
Você pode pagar à vista no boleto ou em até 12x nos principais cartões. O pagamento no boleto leva até 48 horas para confirmação da inscrição. Já no cartão de crédito a confirmação é imediata. Prefeituras podem optar pelo pagamento por empenho.
Sim, pois o projeto pedagógico do curso foi elaborado seguindo os princípios da Política Nacional de Educação Permanente do Suas (PNEP, 2013). Com base nos critérios da PNEP, o curso é do tipo "Capacitação introdutória".
Chama no suporte no whatsapp