Esse curso surgiu como resposta a frequentes dúvidas recebidas sobre a relação do Suas com Conselhos Tutelares, Disque Direitos Humanos (Disque 100) e órgãos do sistema de justiça e segurança pública. Essas dúvidas geralmente começam com “O que fazer quando…?” e terminam com “… cinco dias para resposta”. Você sabe do que estou falando colega: é o seu cotidiano no Suas. Mas será que isso não é, no fundo, uma questão de fluxo?
O Suas é o mais novo dos sistemas públicos da tripé da seguridade social brasileira e, como tal, ainda não é bem compreendido por atores externos, incluindo profissionais de outras políticas públicas e órgãos de defesa de direitos. Até o final dos anos 1980, o modelo de assistência social desenvolvido no Brasil esteve atravessado pelo então vigente Código de Menores, o que determinava a adoção de posturas hoje consideradas investigativas e julgadoras em relação aos modos de vida das famílias, na linha do que Donzelot designa como “polícia das famílias”. Essa vinculação histórica contribuiu para que atores de determinados setores da sociedade e órgãos da rede tenham expectativas distorcidas sobre o papel da assistência social, motivo pelo qual o Suas ainda recebe muitas requisições indevidas. No entanto, identificamos que muitas das dificuldades enfrentadas são agravadas por ausência ou inadequação dos fluxos locais. Este curso surgiu para contribuir propondo alguns desenhos possíveis, já que resolver alguns entraves comuns na rede, muitas vezes, é uma questão de fluxo. Essa é nossa aposta com o presente curso.
AULA 1: 24/11/2026, das 08:30 às 11:45 – Cinco dias para resposta” - ou apenas uma questão de fluxo?
AULA 2. 25/11/2026, das 08:30 às 11:45 - Suas e Sistema de Garantia de Direitos (SGD): estabelecendo limites e diferenciando competências
AULA 3. 26/11/2026, das 08:30 às 11:45 – FLUXOS POSSÍVEIS: compartilhamento de informações
AULA 4- 27/11/2026, das 08:30 às 11:45 - FLUXOS POSSÍVEIS: encaminhamento de famílias/requisição de serviços públicos
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Psicóloga pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM, 2004), Mestre em Psicologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS, 2010), com pesquisa e dissertação na temática da violência sexual contra crianças e adolescentes. Servidora pública na Fundação de Assistência Social (FAS) de Caxias do Sul (RS) desde 2008, com atuação enquanto técnica de nível superior (psicóloga) no CRAS (2008 a 2013) e gestora – coordenadora do CREAS (2013 a 2017), Diretora de Proteção Social Especial (2017 a 2020) e Diretora de Gestão do SUAS (2020 a 2023). Foi docente dos cursos de graduação em Direito e Psicologia na Faculdade da Serra Gaúcha (FSG) entre 2016 e 2020, ministrando a disciplina de Psicologia Jurídica, e da especialização em Avaliação Psicológica, ministrando a disciplina de Avaliação Psicológica no contexto jurídico. Desde 2017, atua com educação permanente na assistência social por meio de cursos e eventos presenciais e online e produção de conteúdo gratuito no canal SUAS Conversas, no Youtube.
De que lugar eu falo ao ministrar esse curso:
Esse curso é fruto da minha experiência de atuação no campo da assistência social desde 2008, em que tive a oportunidade de acompanhar muitos debates em torno da interdisciplinaridade e de sua aplicação prática no cotidiano. O interesse pelo tema surgiu ainda na graduação em psicologia, na qual aprofundei o estudo sobre epistemologia da ciência e tive contato com os escritos de Hilton Japiassu, autor indispensável ao tratar o tema da interdisciplinaridade no Brasil. Outro autor fundante para o tema é Gastão Campos, referência fundamental ao pensar o trabalho interdisciplinar no Sistema Único de Saúde (SUS), no qual trabalhei antes de ser uma profissional do SUAS. A partir dessas referências e da percepção de que muitas dúvidas sobre interdisciplinaridade seriam sanadas a partir do conhecimento dos conceitos trazidos por esses autores, além de outros de igual relevância, construímos o presente curso. Inicialmente havia a intenção de estendê-lo a todas as categorias profissionais de nível superior do SUAS. Entretanto, quando essa tarefa se mostrou muito extensa para a carga horária pretendida, elegemos as categorias profissionais mais frequentes no SUAS – psicologia e serviço social – e obrigatórias em todas as equipes de todos os níveis de complexidade.
Sim, com base no Decreto Nº 7.788/2012, os recursos oriundos do FNAS repassados na modalidade fundo a fundo podem ser gastos no cofinanciamento para a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento de estudos e pesquisas essenciais à execução de serviços, programas e projetos de assistência social. Para tal, podem ser utilizados recursos dos seguintes blocos:
Bloco da Proteção Social Básica (PSB): conforme a NOB-RH/SUAS, podem ser utilizados para custeio de capacitações, incluindo diárias e passagens no caso de eventos presenciais.
Bloco da Proteção Social Especial (PSE) da Média e Alta Complexidade (MAC): conforme a NOB-RH/SUAS, podem ser utilizados para custeio de capacitações, incluindo diárias e passagens no caso de eventos presenciais.
Recursos do IGD-M (IGD-PBF): podem ser utilizados para compra de inscrições para capacitação de servidores envolvidos no processo de acompanhamento das condicionalidades, gestão municipal do Cadastro Único de Programas Sociais e Controle Social. Além das inscrições, também podem ser utilizados para pagamento de diárias e passagens no caso de cursos e eventos presenciais (encontros, seminários e outros).
Recursos do IGD-SUAS: podem ser utilizados para organização, financiamento e participação em cursos e eventos, inclusive a participação dos conselheiros da sociedade civil.
Recursos do Programa Criança Feliz (PCF)/ Primeira Infância no SUAS: de acordo com a Portaria n° 664/2021 (art. 4º e art. 75), os recursos podem ser utilizados para viabilizar a participação da Equipe PCF em cursos e eventos de capacitação.
Sim. Além da contratação por empenho, é possível contratar por boleto, PIX ou transferência bancária. Cada município executa um procedimento específico. Disponibilizamos em nosso site os documentos necessários para contratação. Encaminhe para o Setor de Compras/Financeiro do seu município.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco por meio do email: [email protected]
SIM. Em função da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, que protege os direitos individuais de liberdade e privacidade, como o curso possibilita interação, ficando gravadas perguntas, falas e imagens dos participantes, a capacitação deve ser assistida AO VIVO. A gravação somente será disponibilizada por tempo determinado e mediante apresentação de atestado médico que comprove impossibilidade de assistir à aula na data e horário em função de afastamento de saúde. Consulte regulamento. Para melhor aproveitamento, orienta-se a utilização de fones de ouvido, microfone e câmera.
Sim. Os certificados serão disponibilizados a todos os participantes que estiverem presentes nas aulas.
Você pode pagar à vista no boleto ou em até 12x nos principais cartões. O pagamento no boleto leva até 48 horas para confirmação da inscrição. Já no cartão de crédito a confirmação é imediata. Prefeituras podem optar pelo pagamento por empenho.
Sim, pois o projeto pedagógico do curso foi elaborado seguindo os princípios da Política Nacional de Educação Permanente do Suas (PNEP, 2013). Com base nos critérios da PNEP, o curso é do tipo "Capacitação introdutória".
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