O que deve constar em um relatório? Quais os limites éticos e técnicos das informações que compõem o conteúdo de um relatório, do prontuário e dos planos de acompanhamento? Como redigir um relatório? Posso redigir conjuntamente com os demais integrantes da equipe? Essas são dúvidas frequentes que recebemos de profissionais de psicologia que atuam no SUAS. Neste curso trabalhamos a produção de documentos técnicos, tais como prontuários, Planos de Acompanhamento Individual (PIA), Plano de Acompanhamento Familiar (PAF) e Relatórios Técnicos (psicológicos e multiprofissionais) com foco nos profissionais de psicologia. Para tal, tomamos como base as normativas do campo da assistência social e do núcleo de competência da psicologia. São trabalhados documentos oficiais do SUAS e do Conselho Federal de Psicologia (CFP) com destaque para o conteúdo de prontuários, planos de acompanhamento e relatórios e para a forma de escrita dos relatórios resultantes do trabalho dos profissionais de psicologia enquanto integrantes das equipes de referência do SUAS. Frequentemente, esses profissionais têm muitas dúvidas, especialmente quando os relatórios são dirigidos a órgãos de defesa e responsabilização, tendo receio quanto aos limites éticos e técnicos do conteúdo desses documentos e apresentando dúvidas quanto à forma/estrutura. O presente curso procura tratar dessas questões à luz das normativas oficiais do SUAS e do CFP e problematizar limites e possibilidades da psicologia nesse contexto.
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Psicóloga pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM, 2004), Mestre em Psicologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS, 2010), com pesquisa e dissertação na temática da violência sexual contra crianças e adolescentes. Servidora pública na Fundação de Assistência Social (FAS) de Caxias do Sul (RS) desde 2008, com atuação enquanto técnica de nível superior (psicóloga) no CRAS (2008 a 2013) e gestora – coordenadora do CREAS (2013 a 2017), Diretora de Proteção Social Especial (2017 a 2020) e Diretora de Gestão do SUAS (2020 a 2023). Foi docente dos cursos de graduação em Direito e Psicologia na Faculdade da Serra Gaúcha (FSG) entre 2016 e 2020, ministrando a disciplina de Psicologia Jurídica, e da especialização em Avaliação Psicológica, ministrando a disciplina de Avaliação Psicológica no contexto jurídico. Desde 2017, atua com educação permanente na assistência social por meio de cursos e eventos presenciais e online e produção de conteúdo gratuito no canal SUAS Conversas, no Youtube.
De que lugar eu falo ao ministrar esse curso:
Contribuíram fundamentalmente na construção desse curso a minha experiência de sete anos na proteção especial, sendo quatro deles como coordenadora de CREAS (2013 a 2017) e três (2017 a 2020) como diretora de proteção social especial em Caxias do Sul. Nesses dois papéis, participei de processos de desconstrução do CREAS “averiguador de denúncias” e de desconstrução de expectativas em torno dessa unidade como um espaço de produção de laudos periciais. Fui responsável pela revisão final e coordenação do processo de elaboração do Protocolo de Gestão dos CREAS de Caxias do Sul (2020). Esse curso também é fruto da experiência como docente de psicologia jurídica no ensino superior (para os cursos de graduação em psicologia e direito), entre os anos de 2016 a 2020. Enquanto professora de psicologia jurídica, especialmente de perícias no contexto forense, para mim era cada vez mais claro o quanto determinadas exigências feitas aos CREAS representavam a ausência do aparato pericial criminal e forense. Ao ministrar essa disciplina e, ao mesmo tempo, ser coordenadora de CREAS e, depois, diretora de PSE, ficava evidente cotidianamente a contradição de receber, no CREAS, demandas que deveriam ser direcionadas a delegacias, Ministério Público de órgãos do Poder Judiciário. Por outro lado, por atuar cotidianamente, na docência, na interface entre psicologia e sistema de justiça, sempre foi relativamente fácil encontrar subsídios – inclusive jurídicos – para embasar a negativa de cumprir, por meio do CREAS, atribuições que não são dessa unidade. Posso dizer que a atuação docente com psicologia jurídica me possibilitou lidar com solicitações indevidas de modo a ter argumentos éticos, técnicos e jurídicos para redirecionar tais orientações aos órgãos competentes. Ter tido a oportunidade de ser gestora justamente da proteção especial me possibilitou articular diretamente com as instâncias necessárias e firmar posicionamentos no sentido de garantir que o CREAS, especialmente o PAEFI, cumpra o seu papel na rede – e não seja uma unidade que deixe de lado suas funções precípuas para suprir a ausência de outras políticas ou órgãos de responsabilização e defesa de direitos. É desse lugar e com base nessas experiências que quero contribuir para que você e sua equipe superem o a averiguação de denúncias e a produção em série de laudos periciais no PAEFI do seu CREAS.
Sim, com base no Decreto Nº 7.788/2012, os recursos oriundos do FNAS repassados na modalidade fundo a fundo podem ser gastos no cofinanciamento para a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento de estudos e pesquisas essenciais à execução de serviços, programas e projetos de assistência social. Para tal, podem ser utilizados recursos dos seguintes blocos:
Bloco da Proteção Social Básica (PSB): conforme a NOB-RH/SUAS, podem ser utilizados para custeio de capacitações, incluindo diárias e passagens no caso de eventos presenciais.
Bloco da Proteção Social Especial (PSE) da Média e Alta Complexidade (MAC): conforme a NOB-RH/SUAS, podem ser utilizados para custeio de capacitações, incluindo diárias e passagens no caso de eventos presenciais.
Recursos do IGD-M (IGD-PBF): podem ser utilizados para compra de inscrições para capacitação de servidores envolvidos no processo de acompanhamento das condicionalidades, gestão municipal do Cadastro Único de Programas Sociais e Controle Social. Além das inscrições, também podem ser utilizados para pagamento de diárias e passagens no caso de cursos e eventos presenciais (encontros, seminários e outros).
Recursos do IGD-SUAS: podem ser utilizados para organização, financiamento e participação em cursos e eventos, inclusive a participação dos conselheiros da sociedade civil.
Recursos do Programa Criança Feliz (PCF)/ Primeira Infância no SUAS: de acordo com a Portaria n° 664/2021 (art. 4º e art. 75), os recursos podem ser utilizados para viabilizar a participação da Equipe PCF em cursos e eventos de capacitação.
Sim. Além da contratação por empenho, é possível contratar por boleto, PIX ou transferência bancária. Cada município executa um procedimento específico. Disponibilizamos em nosso site os documentos necessários para contratação. Encaminhe para o Setor de Compras/Financeiro do seu município.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco por meio do email: [email protected]
SIM. Em função da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, que protege os direitos individuais de liberdade e privacidade, como o curso possibilita interação, ficando gravadas perguntas, falas e imagens dos participantes, a capacitação deve ser assistida AO VIVO. A gravação somente será disponibilizada por tempo determinado e mediante apresentação de atestado médico que comprove impossibilidade de assistir à aula na data e horário em função de afastamento de saúde. Consulte regulamento. Para melhor aproveitamento, orienta-se a utilização de fones de ouvido, microfone e câmera.
Sim. Os certificados serão disponibilizados a todos os participantes que estiverem presentes nas aulas.
Você pode pagar à vista no boleto ou em até 12x nos principais cartões. O pagamento no boleto leva até 48 horas para confirmação da inscrição. Já no cartão de crédito a confirmação é imediata. Prefeituras podem optar pelo pagamento por empenho.
Sim, pois o projeto pedagógico do curso foi elaborado seguindo os princípios da Política Nacional de Educação Permanente do Suas (PNEP, 2013). Com base nos critérios da PNEP, o curso é do tipo "Capacitação de Atualização".
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